Imposto de Renda: Quem reside fora do Brasil também deve declarar?

Os brasileiros expatriados –que residem legalmente em outro país– precisam apresentar a declaração de saída definitiva do país para deixarem de ser obrigados a enviar a declaração de ajuste anual à Receita Federal.

Somente ficam livres do compromisso com a Receita aqueles que passarem à condição de “não residentes no Brasil”, contando a partir do dia em que deixaram o país com a intenção de permanecer fora por no máximo 12 meses, é o que afirma Bruno Drummond, consultor especializado nas legislações financeiras de Brasil e Estados Unidos.

Se por algum motivo a declaração de saída for entregue com atraso, a pena vai se equivaler à declaração de ajuste anual (com multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o Imposto de Renda devido).

O valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto devido. O preenchimento das duas declarações também é bem parecido. A principal diferença é que, na declaração de ajuste, o contribuinte vai declarar todos os seus rendimentos de 1º de janeiro a 1º de dezembro do ano de referência.

Já na declaração de saída, o contribuinte deverá declarar apenas os rendimentos entre 1º de janeiro e o dia de sua saída do país.

Outra obrigação fiscal de quem deixa o Brasil é a entrega da comunicação de saída definitiva do país, que deve ser apresentada entre a data da saída e o último dia de fevereiro do ano subsequente. Mesmo aquele que deixou o Brasil temporariamente, mas que completou mais de 12 meses fora, também é obrigado a apresentá-la (contando os 12 meses à frente ou até o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte ao da saída).

Importante destacar que, além de apresentar a comunicação e a declaração de saída definitiva do país, quem se muda do Brasil tem a obrigação de informar a todas as suas fontes pagadoras que passará à condição de “não residente no país”.

Importante entender ainda que, mesmo quando dispensados de entregar a declaração de ajuste anual, alguns contribuintes continuaram sujeitos ao pagamento do Imposto de Renda por receberem rendimentos de fontes locadas no Brasil.

Nesse caso, a alíquota varia de 15% a 25% e se dará exclusivamente na fonte, além de os rendimentos não se somarem à renda tributável do contribuinte.

Se o brasileiro retornar ao país e permanecer mais de 184 dias (consecutivos ou não) dentro de um período de 12 meses, a Receita volta a considerá-lo automaticamente como “residente”. Neste caso, não é necessário apresentar qualquer declaração à Receita. Todas as informações devidas ao Fisco só precisarão ser elencadas na próxima declaração de ajuste anual, no mesmo prazo válido para os “residentes fixados no Brasil”.

Os bens que o contribuinte possuía voltam para a declaração no mesmo valor informado pela última vez, assim como os bens adquiridos no período que ele residiu fora do Brasil deverão ser informados pela primeira vez na sua declaração de ajuste anual.

Importante saber também:

Brasileiros residentes nos EUA devem declarar à Receita Federal Americana;

Americanos que residam no Brasil devem declarar Imposto de Renda à Receita Federal brasileira;

A comunicação e a declaração de saída definitiva devem ser feitas pela internet pelo programa Receitanet (que deverá ser instalado em um computador através do site da Receita ) (Jornal Floripa)

loureiro

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