Os brasileiros que sacaram grana do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) ao longo de 2018 e estão obrigados a declarar o Imposto de Renda neste ano devem listar os valores recebidos no documento a ser entregue ao Fisco.
Apesar da obrigatoriedade de listar o saque no preenchimento da declaração, os valores são considerados isentos e não resultam em um pagamento maior aos contribuintes, conforme explica Murillo Torelli, professor de contabilidade da Universidade Presbiteriana Mackenzie.
“[O saque do FGTS] não vai nem aumentar o imposto a pagar e também não vai resultar em mais imposto a restituir. Ele não tem efeito tributário, mas tem que ser declarado para justificar o acumulo patrimonial”, afirma Torelli.
No programa para declarar o Imposto de Renda, os saques do FGTS devem ser listados na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Nos casos dos contribuintes que receberam as quantias das contas inativas, o CNPJ a ser indicado como fonte pagadora é o Caixa Econômica Federal: 00.360.305/0001-04.
Conteúdo original R7
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