Imposto de Renda: vale a pena parcelar?

Se tiver imposto a pagar, em vez de receber restituição na declaração do Imposto de Renda 2025, é melhor quitar à vista ou parcelar? 

A recomendação dos especialistas é que o valor seja pago em cota única, se o contribuinte tiver o dinheiro na mão. 

Parcelas são acrescidas de juros

 A Receita Federal permite que quem tem imposto a pagar superior a R$ 100 no Imposto de Renda parcele o valor da dívida em até oito prestações fixas mensais, com valor mínimo de R$ 50 em cada parcela. 

No parcelamento, o valor é acrescido de juros e correção sobre cada parcela. Portanto, o valor final pago nessa opção será maior do que o pago à vista. É cobrado 1% de juros sobre o valor da parcela variação mensal da taxa Selic. 

Em caso de atraso no pagamento, o valor fica ainda mais salgado. Além dos juros, ocorrerá também a incidência de multa de 0,33% ao dia, até o limite de 20% sobre o valor da parcela.

Se puder, pague o imposto à vista

A recomendação dos especialistas é unânime: pague o valor total em uma única parcela, se puder, para evitar os juros. 

A 1ª parcela (ou cota única), que deve ser paga em 31 de maio, não tem acréscimo no valor. 

A 2ª parcela sofrerá adicional de 1% de juros, com vencimento em 30 de junho. O valor das demais parcelas, mesmo se pagas no prazo legal, serão acrescidas de juros calculados com base na taxa Selic, acumulada mensalmente a partir de 1º de junho de 2025 até o mês anterior do pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento. 

Permite-se o parcelamento em até oito vezes.

Quando vale a pena parcelar o imposto de renda?

O parcelamento do imposto vale a pena em dois casos.  Em primeiro lugar, se o contribuinte não tem dinheiro. E o segundo é se o contribuinte, mesmo tendo o dinheiro, está com ele aplicado em algum investimento que renda mais que a Selic. 

Leia também:

O que não pode ser parcelado?

Se você pretende doar parte do imposto a pagar para entidades ligadas ao Estatuto da Criança e do Adolescente e ao Conselho do Idoso, o valor da doação deve ser pago à vista, utilizando o Darf (Documento de Arrecadação Federal) específico para essa finalidade no menu “Imprimir”.

Como realizar o pagamento

Através do DARF. Acesse diretamente no programa de declaração, no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) ou nos aplicativos oficiais para dispositivos móveis.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

Recent Posts

Novas regras do BPC: governo detalha cálculo, deduções e conversão para auxílio-inclusão

Novas regras do BPC ampliam o cálculo da renda para incluir ganhos não formais e…

2 dias ago

Na prática: tudo o que você precisa saber sobre PIS e COFINS na tributação monofásica!

A tributação monofásica do PIS e da COFINS já está presente no dia a dia…

3 dias ago

Publicada nova versão do Manual da e-Financeira v2.5

Entenda as principais mudanças que ocorrem com essa nova versão

3 dias ago

Atenção! Dirbi e PGDAS com prazo de envio até segunda-feira (20)

O atraso ou a falta de entrega das obrigações acessórias podem gerar diversas consequências negativas…

3 dias ago

BNDES vai liberar R$ 12 bi para produtores rurais com perdas de safra

Linha de crédito de longo prazo é direcionada a agricultores atingidos por calamidades climáticas entre…

3 dias ago

4 bancos estão suspensos pelo INSS e não podem oferecer consignado

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito na qual o valor das parcelas é…

3 dias ago