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Dos mais de 17 milhões de empresas brasileiras, apenas 22% delas estão aptas a informar o consumidor sobre os tributos que estão embutidos no preço dos produtos e serviços que consomem, conforme determina a Lei nº 12.741/12. Sancionada há quase três anos, a Lei De Olho no Imposto ou Lei da Transparência, como é conhecida, foi regulamentada somente em outubro de 2014, quando passou a valer a aplicação de multas e penalidades.
No entanto, a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), responsável pela fiscalização da lei, ainda não está fazendo autuações das empresas que descumprirem a legislação.
Fruto de intensa mobilização de entidades da sociedade civil, entre elas, o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e a Associação Brasileira de Automação Comercial (Afrac) e da coleta de mais de 1,5 milhão de assinaturas pela causa, a lei determina que todas as empresas devem detalhar os impostos em valores absolutos ou percentuais, referentes à União, estados e municípios nos cupons e notas fiscais, sendo facultativa aos Microempreendedores Individuais (MEI´s) optantes do Simples.
No caso dos estabelecimentos que não possuem sistema de automação comercial, a lei poderá ser cumprida por meio da exibição de cartazes e painéis afixados em local visível.
Desde setembro de 2014, o IBPT disponibiliza a solução De Olho no Imposto, em conformidade com o Decreto n° 8.264/14, que regulamentou a lei e determinou que a informação deve ser segregada, ou seja, tributos federais, estaduais e municipais. No entanto, muitas empresas ainda não estão discriminando a carga tributária segundo a norma.
De acordo com o presidente do Conselho Superior e coordenador de Estudos do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral, mais de 80% das grandes empresas já se adaptaram à lei, assim como mais de 70% das médias empresas.
– No entanto, menos de 10% das micro e pequenas empresas atualmente têm condições de atender à legislação. Em pouco tempo, creio que esse cenário venha a ser alterado – afirma, lembrando que mais de 45% dos acessos à solução criada pelo IBPT são feitos pelos profissionais contábeis, que transmitem a informação e orientam os empresários.
Ainda segundo o tributarista, no site www.deolhonoimposto.org.br, as empresas têm à disposição um completo roteiro para que possam cumprir a lei de maneira integral, através de informações nas notas e cupons fiscais ou por meio de cartazes. A solução é gratuita e de simples operação, podendo ser utilizada por empresas de qualquer porte e regime tributário, alerta Amaral ainda ressalta que aquelas que possuem um sistema eletrônico de automação estão praticamente adaptadas.
A grande dificuldade está naqueles estabelecimentos que ainda não fazem a emissão de notas eletrônicas. Isso decorre da falta de controle do empresário, que precisa se conscientizar da necessidade de buscar soluções para melhorar o seu negócio.
Caso não estejam cumprindo a Lei nº12.741/12, as micro e pequenas empresas recebem uma advertência na primeira autuação, podendo ser multadas a partir da segunda visita. Já as empresas de grande e médio porte poderão ser enquadradas no Código de Defesa do Consumidor e receber multas de até R$ 5 milhões.
Arrecadação teve queda de 5,44% em janeiro
O Governo Federal arrecadou R$ 125,282 bilhões em termos nominais (sem descontar a inflação) em impostos e contribuições em janeiro de 2015. Em termos reais, ou seja, já descontada a inflação, o resultado representa queda real de 5,44% em relação ao mesmo período de 2014.
Foi o pior resultado desde 2012, quando – em janeiro – foram arrecadados R$ 123,181 bilhões. Os dados foram divulgados ontem pela Receita Federal.
De acordo com o órgão, o fator que mais contribuiu negativamente para o resultado da arrecadação das receitas administradas pelo órgão, em janeiro, foi a redução, em relação a janeiro de 2014, no valor dos pagamentos de impostos efetuados por estimativa. Tais pagamentos obrigam o contribuinte a ajustar o total de pagamento de impostos no final de um determinado período.
Houve queda de 12,16% na arrecadação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, reduzidas de R$ 36,3 bilhões para R$ 31,9 na comparação entre janeiro de 2014 para o mesmo período de 2015. Esses tributos representam 87,18% na arrecadação das receitas administradas pelo Fisco.
De acordo com a Receita, entre os principais fatores macroeconômicos que influenciaram a arrecadação está o desempenho dos principais indicadores macroeconômicos – incluindo a produção industrial, com queda de 2,7% na comparação de janeiro de 2015 com janeiro de 2014 e a queda na venda de bens e serviços (-2,2% na mesma comparação).
Receita quer simplificar sistema de recolhimento
A Receita Federal deve ajustar e simplificar os sistemas de arrecadação para enfrentar a queda de tributos imposta pela redução da economia em 2015. Uma das melhorias propostas para pequenos contribuintes, como os microempresários individuais, é o débito automático em conta de impostos ou uso do cartão de débito.
A informação é do chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Rodrigues Malaquias, que divulgou nesta quarta-feira o resultado de janeiro. Na comparação com janeiro de 2014, os números apresentaram queda de 5,44% na arrecadação de impostos e contribuições federais.
Criamos várias iniciativas para permitir o recolhimento com cartão de débito. Estamos empenhados em facilitar o comportamento dos contribuintes e, com isso, diminuir o passivo tributário. Se isso representará aumento significativo da arrecadação, só conseguiremos avaliar ao longo do ano – disse.
Conforme Malaquias, a Receita tem observado que a facilitação tributária tende a levar o contribuinte, sem muito custo, a pagar impostos com mais rapidez.
Malaquias informou que o trabalho de combate à sonegação continuará a ser permanente, perene, contínuo e intensivo. Segundo ele, não existe segregação ou escolha entre momentos em que se trabalha no combate à sonegação e outro que não? com a intenção de aumentar a arrecadação.
A cada ano, a Receita Federal implementa medidas para que os contribuintes que não demonstrem comportamento adequado e previsto em lei sejam instados a se comportarem e comparecerem com os valores devido – concluiu.
Com informações da Agência Brasil
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