A transmissão de bens após o falecimento de um ente querido, embora seja um momento sensível, levanta uma dúvida financeira imediata: quem recebe herança tem que pagar imposto? A resposta é inequivocamente sim. No Brasil, a transferência de patrimônio por morte (causa mortis) é sempre tributada.
Para proteger seu patrimônio e garantir uma sucessão tranquila, é indispensável entender a fundo o funcionamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), popularmente conhecido como imposto sobre herança.
O ITCMD é o tributo estadual cobrado sobre a transferência gratuita de quaisquer bens ou direitos. Sua natureza é estadual, o que significa que as regras (como alíquotas e isenções) são definidas por cada Unidade da Federação.
O imposto é de responsabilidade de quem recebe a herança (o herdeiro ou o legatário), seja ele pessoa física ou jurídica.
Nele são tributados imóveis, participações societárias, saldos em contas bancárias, aplicações financeiras, veículos e quaisquer outros bens transmitidos.
O recolhimento geralmente é obrigatório na fase de abertura e processamento do inventário ou arrolamento, sendo um requisito para a formalização da transferência de propriedade.
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As alíquotas do ITCMD são um ponto muito importante. Por determinação constitucional, elas não podem ultrapassar 8%.
Atualmente, a situação varia:
O Congresso Nacional tem discutido propostas, como o PLP 108/2024 (aprovado no Senado), que buscam padronizar a progressividade em todo o país.
Se aprovada e regulamentada, essa mudança forçará todos os estados a adotarem alíquotas crescentes para heranças de maior valor, o que fatalmente resultará em um aumento da carga tributária para patrimônios mais elevados.
Embora seja impossível “evitar” o pagamento de um imposto obrigatório por lei, é totalmente possível e legal reduzir drasticamente o impacto tributário por meio de um planejamento sucessório eficiente.
A chave é antecipar a transmissão patrimonial, aproveitando os mecanismos legais disponíveis:
| Estratégia de Planejamento | Benefício Tributário |
| Doações em Vida | Transfere-se o patrimônio enquanto as alíquotas e regras atuais são mais favoráveis, reduzindo a base de cálculo da futura herança. |
| Doação com Reserva de Usufruto | O proprietário transfere a nua-propriedade do bem aos herdeiros (antecipando o ITCMD sobre esse valor), mas mantém o direito de usá-lo e colher seus frutos (aluguéis) até o falecimento. |
| Criação de Holdings Familiares | A centralização dos bens em uma empresa (holding) permite maior controle, reduz burocracias e, em muitos casos, pode otimizar a tributação sobre a transmissão de quotas. |
| Seguros de Vida | A indenização do seguro de vida não entra no inventário e é, por lei, livre da incidência de ITCMD. É a forma mais direta de garantir liquidez aos herdeiros sem tributação. |
Em suma, a organização patrimonial realizada em vida é a principal aliada para garantir que o legado familiar seja preservado, diminuindo custos processuais, reduzindo a burocracia e minimizando a mordida do leão no momento da sucessão.
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