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Impostos: É possível fazer a recuperação dos valores pagos indevidamente?
De acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), cerca de 95% das empresas pagam mais impostos do que deveriam. Isto porque a legislação tributária brasileira é muito complexa, com mais de 40 mil leis tributárias em vigor.
Estima-se que sejam criadas em torno de 46 novas leis tributárias todos os dias, sendo obrigação do contribuinte identificar a legislação aplicada à sua operação.
O que poucos sabem é que é possível fazer a recuperação dos valores pagos indevidamente.
O recolhimento indevido ou feito a maior ocorre por incoerências na legislação tributária, que ora inclui imposto na base de cálculo de outro tributo.
Muitas vezes, o conteúdo das leis se contradiz, gerando inconsistências, conhecidas como ilegalidades ou inconstitucionalidades, gerando para o contribuinte o dever de pagar o tributo de forma indevida.
Tal situação abre a possibilidade de questionar a aplicação da lei para cada contribuinte.
A expectativa é que a reforma tributária integral do sistema de tributação brasileiro retire as incoerências legislativas.
Enquanto isso não acontece, uma ótima oportunidade para as empresas é realizar uma análise personalizada da legislação aplicada à sua operação, entendendo toda as regras tributárias aplicadas e construindo um mapa de oportunidades para possíveis ingresso de pedidos administrativos ou judiciais com a finalidade de reduzir a carga tributária e, na maioria das vezes, requerer a restituição de valores pagos indevidamente, gerando os créditos fiscais.
Este trabalho envolve a compreensão de vários fatores, passando desde o regime de tributação da empresa, a segregação e estudo de toda a legislação aplicada à empresa cujo resultado será, como dito, a montagem do mapa de oportunidade.
Uma vez mapeadas as oportunidades, elaboramos um plano de ação tanto para recuperar o que foi pago indevidamente nos últimos cinco anos (60 meses) quanto para ajustar o valor de pagamento de impostos futuros.
Entre as opções mais comuns entre os questionamentos estão as discussões envolvendo a exclusão do ICMS e ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS; Não incidência de Contribuição Previdenciária sobre verbas indenizatórias ou não eventuais; e Exclusão do PIS e da COFINS de suas próprias bases de cálculo.
Para as empresas do lucro real, por exemplo, o crédito estimado para a discussão da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS é de R$ 1.665,00 para cada R$ 100.000,00 de faturamento da empresa.
Assim, se 95% das empresas estão pagando tributos a mais, é provável que a esmagadora maioria dos empresários tenha possibilidade de reduzir a carga tributária e também recuperar tributos pagos nos últimos cinco anos.
É inegável a existência de vantagem competitiva para as empresas que realizam o mapeamento das oportunidades e conseguem decisões administrativas ou judiciais para reduzir a carga tributária e recuperar valores pagos a mais.
Para isso, é importante contar com ajuda especializada de uma equipe de advogados, que reúnam conhecimentos jurídicos, financeiros e contábeis.
Por Angelo Ambrizzi é advogado especialista em Direito Tributário pelo IBET, APET e FGV com Extensão em Finanças pela Saint Paul e em Turnaround pelo Insper e Líder da área tributária do Marcos Martins Advogados.
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