São formas alternativas de escrituração: em papel, em fichas ou digital.
Assim, elas não podem coexistir em relação ao mesmo período.
Ou seja, não podem existir, ao mesmo tempo, dois livros diários em relação ao mesmo período, sendo um digital e outro impresso.
De acordo com o ITG 2000 – Escrituração Contábil –, em caso de escrituração contábil em forma digital, não há necessidade de impressão e encadernação em forma de livro, porém o arquivo magnético autenticado pelo sistema/registro público competente deve ser mantido pela entidade.
Via Manual ECD.
Novo sistema permite que mais de 16 milhões de microempreendedores definam seu plano de pagamento
A ferramenta consolida informações sobre o estoque de créditos tributários sob gestão da instituição
O governo anunciou que o Programa Reforma Casa Brasil entrará em vigor a partir do…
Os cassinos online cresceram num ritmo impressionante nos últimos anos — tanto no Brasil quanto…
As entidades sindicais com cadastro ativo no CNES não sofrerão nenhum impacto no seu registro…
A aprovação da Reforma Tributária no Brasil, com a transição para o Imposto sobre Valor…