A liberação dos inativos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) favoreceu milhões de brasileiros, que puderam sacar um dinheiro extra. Porém, o Ministério do Trabalho especificou alguns dias nos quais cada cidadão poderia fazer esse saque e, infelizmente, há os que não conseguiram fazê-lo.
A grande notícia é exatamente para essas pessoas: quem ainda não recebeu os inativos do FGTS pode sacá-los até 31 de dezembro de 2018. Esse novo prazo, entretanto, abrange somente aqueles que estiveram em alguma condição incapacitante durante o período comum de saque, além dos que estavam doentes. Além disso, será obrigatório apresentar à Caixa Econômica Federal os comprovantes dessas condições.
Os inativos podem ser sacados pelos trabalhadores que tiveram depósitos até 31 de dezembro de 2015 e que não fizeram o saque antes. Esses depósitos são feitos mensalmente por cada empregador, se houver carteira de trabalho assinada, e correspondem a 8% da remuneração.
Há numerosas situações nas quais o fundo de garantia pode ser sacado e as pessoas que ainda não tinham usado aquele dinheiro passaram a tê-lo liberado na condição de inativos. A vantagem é que os trabalhadores podem utilizar os inativos da maneira como quiserem, se a necessidade de comprovar que estão adquirindo uma casa, que têm 70 anos ou mais, etc.
Para mais informações sobre o Fundo de Garantia – FGTS, consultas e prazos acesse o site do Meu FGTS – www.omeufgts.com.br, blog informativo sobre o benefício.
Aqueles que tinham inativos para sacar, mas não puderam fazê-lo no período correto, têm de levar à Caixa Econômica sua carteira de trabalho, seu CPF e o comprovante de que algo o impossibilitou severamente. Pode ser detenção prisional, internação, viagem por questões inadiáveis, etc.
Esses documentos comprobatórios serão analisados e, se a situação for comprovada, o trabalhador poderá fazer o saque do inativo do FGTS. Aqueles que têm Cartão Cidadão devem leva-lo, assim como o número PIS/PASEP/NIS. Importa salientar que a CEF paga os inativos do fundo de garantia até mesmo a quem não é correntista, já que é a distribuidora da maior parte dos benefícios sociais do país.
Vários trabalhadores têm um pouco de dúvida sobre a existência ou não de inativos e isso pode ser esclarecido pela plataforma da Caixa Econômica Federal. Clicando em http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/pis/cotaspis/Paginas/default.aspx, o cidadão seleciona “Consulte seu saldo” e coloca informações básicas, inclusive sua identificação PIS/PASEP/NIS. É possível fazer essa consulta na própria agência da Caixa também.
Durante a época na qual os trabalhadores estavam sacando os inativos, não foram poucos os que fizeram reclamações por causa de um valor muito baixo. De fato, há empregadores que não realizam o recolhimento dos 8% como deveriam e recomenda-se que o trabalhador vá o mais rápido possível à Caixa para tentar o saldo.
Desse modo, ele terá tempo hábil até 31 de dezembro para reclamar sobre qualquer inconsistência e ter todos os depósitos corrigidos. A partir de 1° de janeiro de 2019, os saques serão apenas pelas regras tradicionais.
Para mais informações sobre o Fundo de Garantia – FGTS, consultas e prazos acesse o site do Meu FGTS – www.omeufgts.com.br, blog informativo sobre o benefício.
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