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Incidência de INSS, FGTS e IRRF na Folha de Pagamento

A contabilidade se presta, entre outras funções, a controles patrimoniais. Como gerador de obrigações, a folha de pagamento é uma das “dores de cabeça” do empresário, pois seu montante costuma ser elevado em relação ao faturamento. Também exige atenção, porque gera múltiplas obrigações específicas, como retenções (INSS, IRF e contribuições sindicais) e encargos (INSS-Patronal, FGTS, Férias, 13º Salário).

As incidências e bases de cálculo são dúvidas recorrentes dos profissionais ligados à elaboração da folha de pagamento. É preciso estar atualizado e ter um sistema confiável para que as retenções e guias sejam geradas corretamente, evitando possíveis autuações e litígios trabalhistas/previdenciários/tributários.

Além do salário base, os empregados recebem diversas outras vantagens que integram a remuneração como horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, insalubridade, comissões, percentagens, gratificações, diárias para viagem entre outras.

Identificar corretamente quais destas verbas trabalhistas compõe a base de cálculo do INSS –  Previdência Social – INSS, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF é fundamental.

Após as parametrizações do sistema gerador da folha, a contabilidade precisa conciliar as retenções havidas (totalizadores) com as guias geradas (valores a recolher). Isto porque o que pode ocorrer é a existência de erros, como, por exemplo, falta de apropriação do pró-labore(diretores e sócios), inconsistências no próprio sistema, emissão de guias com valores avulsos (totalizados, por exemplo, por uma planilha excel onde são digitados valores invertidos ou incorretos das bases de cálculo e retenções).

Recomenda-se uma auditoria contábil periódica, tanto nas informações oriundas no sistema da folha, como nas guias geradas, visando identificar irregularidades, especialmente nas retenções obrigatórias e encargos legais gerados.

Boletim Contábil

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