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Informação do Seguro de carga no MDFe já é obrigatória

O mês de outubro começou e trouxe com ele uma nova obrigatoriedade para quem trabalha com o setor de transportes, visto que o Seguro de Carga deverá ser informado no Conhecimento de Transporte Eletrônico – Cte 3.0, no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDFe.

O preenchimento tornou-se obrigatório desde a última segunda-feira (2), porque a versão do MDFe está sendo atualizada para 3.0. Com a mudança, todos os transportadores rodoviários deverão informar os dados do seguro, com sua devida averbação junto à seguradora, no MDFe. Quem deixar de fazê-lo terá seu manifesto de carga rejeitado.

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Segundo Ronnie Birolim, diretor da Soften Sistemas, em síntese, o seguro é uma apólice contratada pela transportadora e pelo proprietário da carga que cobre diversos riscos, como danos por qualquer natureza, roubos ou furtos, prejuízos decorrentes da operação de carga e descarga no transporte da mesma, entre outros.

No Brasil, há seis tipos de seguros de cargas, mas os dois mais utilizados são o RCTR-C (Responsabilidade Civil Transportador Rodoviário de Cargas), que é obrigatório a qualquer empresa transportadora registrada na ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres e garante reembolso de indenizações por acidentes tais como colisões, capotagens, incêndios, explosões ou qualquer sinistro neste sentido; e o  RCF-DC (Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga), que cobre riscos contra roubo das cargas.

“Apesar de não ser obrigatório, o RCF-DC representa uma segurança econômica muito importante, principalmente quando analisamos o mapa da violência no Brasil e vemos que os roubos de carga têm crescido nos últimos meses, inclusive no eixo Rio-São Paulo”, afirma Birolim.

Mas, em vista da lei, a transportadora precisa, obrigatoriamente, pagar o RCTR-C.

Funcionamento

A certificação do MDF-e 3.0 continuará sendo realizada da mesma maneira. Assim, o transportador continua precisando fazer a certificação antes do início de toda a viagem.

A obrigatoriedade do documento, no caso dos transportadores, vale para transportes de cargas de terceiros e em viagens interestaduais, onde a emissão deve ser feita antes do início da viagem. O embarcador que transporta em veículo próprio, ou contrate embarques autônomos, também precisará realizar a emissão do MDF-e 3.0.

Sobre a Soften

 

Com 15 anos de experiência no mercado de softwares e soluções tecnológicas para empresas, a Soften Sistemas (www.softensistemas.com.br) é hoje uma das principais empresas brasileiras de software para gestão empresarial e fiscal do País.

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica.

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