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Inscrições do Auxílio de R$ 600 serão feitas presencialmente a partir de junho
As agências dos Correios serão mais uma opção para quem deseja fazer o cadastro para recebimento do auxílio de R$ 600.
Os cadastros poderão ser feitos presencialmente na agências, a partir de junho. A notícia sobre os Correios serem uma nova opção para se cadastrar para o auxílio de forma presencial, foi divulgado no final de semana que passou.
R$ 60 bilhões em pagamentos do Auxílio Emergencial, é o que foi gasto até o momento. Esse gasto inclui o pagamento da primeira e segunda parcelas.
Sendo que ao todo, 55,1 milhões já receberam a primeira parcela e 30,4 milhões já receberam a segunda parcela.
Cadastros nos Correios
Embora o anúncio diz que o serviço de cadastramento do Auxílio Emergencial de forma presencial nos correios, começará em junho, não foi divulgada uma data para começar. Os Correios informaram que:
“as agências estão, nesse momento, em processo de adaptação dos sistemas para realização do serviço”.
“a data de início do atendimento, as formas de acesso da população e demais procedimentos serão amplamente divulgados pelos canais oficiais da empresa”.
O benefício será pago em três parcelas de R$ 600 para trabalhadores informais, autônomos, desempregados e microempreendedores individuais (MEIs). Mães que comprovarem que são chefes de família, receberão um valor de R$ 1.200.
Quem poderá receber o auxílio?
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
- O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
Sendo que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o Auxílio Emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo Auxílio Emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário.
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