INSS: 15 doenças que dão direito a aposentadoria

Algumas doenças podem deixar uma pessoa vulnerável, incapacitando-a para exercer suas funções laborais. Neste caso, os  segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem contar com uma lista de doenças que podem dar direito a aposentadoria por invalidez, e sem a necessidade de cumprir a carência.

A aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) é concedida pelo INSS para quem não tem mais condições de exercer suas funções laborais ou ser encaixado em outra atividade. Para isso é necessário cumprir os seguintes requisitos:

Ter a incapacidade total e permanente devidamente comprovada através de uma perícia médica feita no INSS;

Cumprir uma carência mínima de 12 meses (para os trabalhadores do INSS);

Estar trabalhando no serviço público ou contribuindo para a Previdência Social no momento em que ocorreu a incapacidade ou estar no período de qualidade de segurado, no caso dos segurados do Instituto.

Veja a lista de doenças que o INSS reconhece para conceder a aposentadoria por invalidez. São 15 doenças listadas de acordo com o artigo 151 da Lei 8.213/91 e com um detalhe, não será necessário cumprir a carência normalmente exigida pelo INSS.  Confira:

  • Doença de Parkinson.
  • Tuberculose ativa.
  • Alienação mental.
  • Cegueira.
  • Nefropatia grave.
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS).
  • Esclerose múltipla.
  • Hanseníase.
  • Hepatopatia grave.
  • Espondiloartrose anquilosante.
  • Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget).
  • Paralisia incapacitante e irreversível.
  • Neoplastia grave.
  • Cardiopatia grave.
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Outras doenças, além dessas listadas, podem garantir o direito ao benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Lembrando que será observado a situação do segurado, ou seja, o seu  problema de saúde.

Quando não é necessário o cumprimento da carência do INSS?

Existem três situações em que não será necessário cumprir o período de carência, que no mínimo deverá ser de 12 meses. Veja em quais situações a carência não será exigida:

  • Em situações de acidente de qualquer natureza
  • No caso de acidentes ou doenças no emprego
  • Quando a pessoa é afetada por uma doença grave, irreversível e incapacitante, listada pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência como doença grave, irreversível e incapacitante.
Jorge Roberto Wrigt

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