O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concede a aposentadoria por invalidez ao trabalhador que estiver incapacitado de exercer suas atividades no trabalho de forma permanente.
Existem doenças que podem dar direito ao segurado de pedir o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente). Neste caso, você não precisará cumprir a carência exigida pelo o INSS.
A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)é concedida pelo o INSS, tendo como objetivo amparar os segurados no momento de doença e incapacidade permanente de suas atividades no trabalho.
Para ter direito à aposentadoria, a Previdência Social exige que o segurado comprove que não pode mais exercer suas atividades no trabalho ou em outra função qualquer. Para isso, será necessário cumprir os seguintes requisitos:
Ter a incapacidade total e permanente devidamente comprovada através de uma perícia médica feita no INSS;
Cumprir uma carência mínima de 12 meses (para os trabalhadores do INSS);
Estar trabalhando no serviço público ou contribuindo para a Previdência Social no momento em que ocorreu a incapacidade ou estar no período de qualidade de segurado, no caso dos segurados do INSS.
As doenças listadas correspondem com o artigo 151 da Lei 8.213/91 e que dispensam a obrigatoriedade de cumprir a carência normalmente exibida pelo INSS.
Existem três situações em que o segurado não precisará cumprir o período mínimo de 12 meses de carência:
O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade temporária. O trabalhador para ter direito ao benefício, precisará passar por uma perícia que comprove sua incapacidade em decorrência de doença ou acidente.
Caso o segurado não possa comparecer à perícia médica no dia e hora agendados, ele pode solicitar a remarcação, uma única vez, até três dias antes da data agendada, pela Central 135 ou pelo Meu INSS.
Em casos de internação hospitalar ou restrição ao leito (acamado), o prazo para remarcação é de sete dias antes ou até a data agendada, sendo necessário solicitar a perícia hospitalar ou domiciliar pelo Meu INSS.
Acesse o Meu INSS
Faça login no sistema e escolha a opção “Agende sua Perícia”, no menu lateral esquerdo.
Clique em “Agendar Novo” – para primeiro pedido ou em “Agendar Prorrogação” para prorrogar o benefício.
Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.
O segurado deverá comparecer à unidade do INSS escolhida para realizar perícia médica ou, nos casos especificados, aguardar a perícia médica domiciliar ou hospitalar.
Acompanhe o andamento da solicitação e o resultado da perícia pelo Meu INSS na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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