Na quarta-feira (1°), foi publicado pelo Governo Federal decreto que altera a contagem do tempo de contribuição para aposentadorias do INSS. A mudança que está no decreto é que não serão mais contados os dias exatos de trabalho, somente os meses.
O que vai ajudar se uma pessoa for demitida no meio do mês, terá no cálculo da aposentadoria o mês todo (exemplo: a demissão aconteceu em 15 de abril, terá todo o mês incluído no cálculo da aposentadoria).
Antes de acontecer a Reforma da Previdência, se contava o tempo de contribuição de acordo com os dias exatos trabalhados. Só se contabilizava o mês que foi trabalhado por 30 dias. Entretanto, com a atual mudança, se uma pessoa trabalhou em uma empresa de 16 de julho a 15 de setembro, ela terá computados 3 meses, mesmo tendo trabalhado, na verdade, apenas 62 dias.
Porém, nesse novo modelo de contagem, será necessário que a remuneração do empregado, que é a base previdenciária, seja igual ou maior do que o salário mínimo de R$ 1.045 (levando em conta o atual salário). o INSS ainda precisa emitir uma instrução normativa sobre essa alteração e os sistemas precisarão estar adaptados.
O decreto diz que a nova contagem de tempo de contribuição passa a valer após 13 de novembro de 2019.
A principal vantagem para o trabalhador será a possibilidade de se aposentar antes. Mas, como nem tudo são flores, deverá acontecer uma redução no valor da aposentadoria. O motivo da redução, é porque o INSS desconsidera os salários mais baixos no cálculo do valor da aposentadoria, mas, ao incluir a nova contribuição, sobretudo de um salário bem menor, a média salarial de quem tem salários maiores com certeza será afetada.
Essa categoria recebe por hora trabalhada, sendo assim, poderão receber menos do que um salário mínimo, será necessário que eles façam um complemento da contribuição para que o mês conte como tempo de contribuição. O trabalhador intermitente precisará contribuir sobre a diferença entre o salário recebido e o valor do salário. Quanto menos ele receber, mais terá que pagar ao INSS.
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