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INSS: amante pode receber pensão por morte?
Este é um assunto que divide opiniões entre juristas e tem é motivo de debates, principalmente no que se refere a possibilidade de recebimento da pensão por morte, que tem como objetivo os dependentes do segurado aposentado ou não, em decorrência do seu falecimento.
Esse benefício está disponível pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), sendo bastante solicitado pelos dependentes dos segurados, mas ainda assim, tem detalhes que muitas pessoas desconhecem.
E será que amante tem direito sobre esse benefício?
Vamos explicar direitinho como ficou a situação após a intervenção do STJ que colocou um fim nessa polêmica. Acompanhe:
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O que é a pensão por morte?
Trata-se de um benefício da Previdência Social pago pelo INSS aos dependentes da pessoa que faleceu. Esse valor mensal serve para garantir a subsistência dos dependentes.No entanto, para receber o benefício é necessário cumprir alguns requisitos, como:
- comprovar o óbito do trabalhador/segurado (com certidão de óbito) ou morte presumida (desde que tenha sentença da Justiça);
- comprovar que a pessoa falecida estava na qualidade de segurado no momento da sua morte (carteira assinada, comprovantes de pagamentos ao INSS ou recebimento de benefícios como a aposentadoria);
- demonstrar a qualidade de dependente da pessoa falecida (relação familiar e, se necessária, de dependência econômica).
Quem pode receber o benefício?
De acordo com as atuais regras após a Reforma da Previdência, os dependentes com direito à pensão por morte, são:
- Cônjuge ou companheiro(a);
- Filho de até 21 anos ou com invalidez permanente de qualquer idade;
- Pais;
- Irmão de até 21 anos ou com invalidez permanente de qualquer idade.
Mas aqui vai um adendo: Os pais e irmão precisam comprovar que existia dependência financeira em relação ao falecido. Diferente do cônjuge e filhos que só precisam comprovar a relação familiar.
Os dependentes também são divididos em categorias na seguinte ordem de preferência:
- Categoria 1: Marido ou mulher, companheiro(a) em união estável; ou cônjuge divorciado ou separado que recebia pensão alimentícia; e os filhos;
- Categoria 2: pais e irmãos.
Portanto, caso existam dependentes na categoria 1, os dependentes na categoria 2 não têm direito à pensão por morte. Além disso, o valor do benefício será dividido entre todos os dependentes da categoria existente.
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Mas afinal, amante tem direito à pensão por morte ?
Amante não tem direito à pensão por morte deixada pelo falecido, mesmo que as demais regras sejam cumpridas. E o motivo foi justamente uma decisão do STF – Supremo Tribunal Federal, tomada em dezembro de 2020.
Portanto, mesmo que a pessoa procure a justiça, os tribunais precisam obedecer e julgar conforme decisão do STF que é a corte máxima no Brasil. Não tem como apelar ou tentar um outro caminho.
Chegou a ser discutido casos onde a amante não sabia de sua condição, entretanto a Corte Suprema bateu o martelo que, independente disso, não tem direito à pensão por morte.
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