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INSS: aposentadoria terá novas regras a partir do ano que vem
A Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 2019, alterou as regras da aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com isso foram acontecendo alterações gradativas a cada ano para não prejudicar os segurados que estão próximos de terem o benefício aprovado.
Para o ano de 2023 também haverá modificações nas regras, por isso quem pretende se aposentar no ano que vem deverá estar atento a regras de transição por pontos, por idade mínima e aposentadoria por idade.
Regra por pontos
A regra por pontos permite somar a idade mais o tempo de contribuição, respeitando a pontuação exigida.
Sendo assim, as mulheres para se aposentar no ano que vem devem atingir 90 pontos e comprovar uma contribuição de pelo menos 30 anos. Essa regra sofrerá alterações até chegar a 100 pontos em 2033.
Os homens deverão atingir uma pontuação de 100 pontos e comprovar uma contribuição de pelo menos 35 anos. Esta regra sofrerá alterações até chegar a 105 pontos em 2028.
Idade mínima progressiva
A Regra de Transição da Idade Progressiva leva em conta dois fatores:
- idade mínima;
- tempo de contribuição mínimo.
Neste caso, em 2023, quem deseja se aposentar pela regra da idade mínima progressiva deverá cumprir os seguintes requisitos:
As mulheres deverão estar com a idade de 58 anos e comprovar uma contribuição de pelo menos 30 anos. Esta regra terá um acréscimo de seis meses a cada ano até chegar a 62 anos em 2031.
Os homens deverão estar com a idade de 63 anos e comprovar uma contribuição de pelo menos 35 anos. Esta regra terá um acréscimo de seis meses a cada ano, até chegar a 65 anos em 2027.
Aposentadoria por idade
Na aposentadoria por idade, somente as mulheres tiveram alterações nas regras. Para elas se aposentarem no ano que vem por idade, vão precisar cumprir os seguintes requisitos
Ter a idade de 62 anos e ter contribuído junto ao INSS por pelo menos 15 anos. Em 2023, a regra para aposentadoria por idade ficará fixada em 62 anos.
Os homens precisarão ter 65 anos e ter contribuído junto ao INSS por pelo menos 15 anos.
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