INSS: aposentados podem voltar a trabalhar? Quais os direitos?

A aposentadoria é uma prestação monetária paga pela Previdência Social àqueles segurados que contribuíram por determinado tempo e que visa permitir que o segurado se afaste de suas atividades. 

Apesar da ideia de parar de trabalhar para curtir a vida com a família e amigos, atualmente é muito comum os aposentados continuarem a trabalhar na iniciativa privada, seja por necessidade financeira ou outros motivos, como o desejo de se manter ativo ou realização profissional.

Contudo, existe um caminho que pode garantir o direito de aposentar e continuar trabalhando. Pesquisas apontam que 33% dos aposentados continuam trabalhando.

Neste artigo vamos apontar algumas opções para se aposentar e continuar contribuindo. Há situações específicas para que isso ocorra. Vamos explicar a seguir.

Trabalhar com a carteira assinada

Quem escolhe trabalhar com a carteira assinada permanece contribuindo com o INSS. Ou seja, mensalmente será descontada uma alíquota de contribuição sobre o seu salário.

O FGTS continuará sendo recolhido, da mesma forma que era antes da aposentadoria. Além disso, receberá o 13º referente ao trabalho que exerce, assim como receberá o 13º de sua aposentadoria.

Além disso, o aposentado poderá optar em sacar o FGTS mensalmente ou deixar acumulado. O aposentado também poderá pedir que seja feita a transferência de maneira automática para qualquer conta que ele escolher.

Porém, o aposentado que está contribuindo com a previdência social está gerando receita para outros aposentados e não poderá ser revertido para ele mesmo. Também não é permitida a solicitação de revisão da aposentadoria porque voltou a trabalhar.  Ou seja,  o aposentado não pode contar este período como tempo de serviço. A lei não permite.

Trabalhar como autônomo

O aposentado pode trabalhar como autônomo enquanto recebe o benefício. Só não deve deixar de realizar as contribuições como Contribuinte Individual.

Todos os aposentados podem trabalhar?

Há casos em que não é possível o retorno ao trabalho. Existem três casos em que o aposentado pelo INSS não pode voltar ao trabalho.

Na aposentadoria por invalidez – O caso aqui é bem lógico e não necessita de muita explicação. Afinal, se a pessoa se aposentou por estar incapacitada para o trabalho, seria um contrassenso que ela voltasse a trabalhar e recebesse dois benefícios ao mesmo tempo. Se o aposentado por invalidez quiser retornar ao trabalho, deve comunicar o INSS para que seu benefício seja cortado.

Quando o trabalhador é servidor público estatutário – Os servidores públicos estatutários têm extinto seu trabalho, automaticamente, assim que se aposentam.

Na aposentadoria especial– Isso não é permitido porque a pessoa não pode seguir trabalhando, colocando em risco sua integridade física e a saúde.

Quem se aposentar e continuar trabalhando permanece com os mesmos direitos trabalhistas do profissional que está na ativa:. Esses direitos são salário, férias, décimo terceiro, plano de saúde, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), entre outros. A diferença é que não terá direito ao seguro-desemprego, mesmo se a demissão ocorrer por justa causa.

Quais os direitos do aposentado que volta a trabalhar?

Caso o aposentado queira continuar trabalhando, ele terá todos os direitos trabalhistas assegurados, tais como: carteira assinada, 13º salário, FGTS, férias remuneradas, pagamento de hora extra, acesso aos benefícios propostos aos demais funcionários, etc.

Uma das grandes vantagens é o recebimento do FGTS, que poderá ser realizado de três maneiras, conforme o caso de cada aposentado:

  • ser sacado mensalmente, caso continue na mesma empresa na qual se aposentou, podendo pedir a transferência automática para a conta de sua escolha;
  • receber o valor integral retido na conta do FGTS de todo o período;
  • receber o valor total do FGTS caso mude de empresa.

Outro direito é a manutenção do plano de saúde. O aposentado tem direito ao plano de saúde com a mesma cobertura que tinha quando o contrato que trabalhava estava em vigor. É necessário que o aposentado tenha contribuído com parte da mensalidade. Ou seja, não se aplica para aqueles em que a empresa custeava 100% do valor do plano de saúde.

Por fim, o aposentado que volta ao trabalho pode usufruir de alguns benefícios do próprio INSS sem o prejuízo dos direitos trabalhistas, como o pagamento do décimo terceiro pago pelo INSS, salário maternidade, a reabilitação profissional e o salário-família.

Sugerimos que antes de qualquer atitude, procure um advogado especialista e tire todas as suas dúvidas.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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