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INSS aumenta em 25% a aposentadoria; Saiba quem pode receber

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) poderá aumentar em 25% o valor da aposentadoria de beneficiários. Na verdade será uma quantia adicional para o “auxílio acompanhante”, sendo aplicável nos casos de segurados aposentados por invalidez.

O aumento seria para cobrir os gastos com serviços de acompanhante/cuidador, que irá auxiliar o segurado que não pode realizar suas atividades do dia a dia sozinho (como ir ao banheiro, preparar comida, etc.) Para assumir a função, o contratado não precisa ser enfermeiro, sendo possível ser uma pessoa da família.

Como solicitar o aumento na aposentadoria

O valor extra é concedido logo durante o processo da aposentadoria. Contudo, os segurados aposentados por invalidez que não receberam a diferença podem solicitar sua inclusão através do aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Para o processo de análise das informações prestadas, é necessário apresentar os seguintes documentos: CPF e documento de identificação com foto,
tanto do solicitante quanto do representante, ou procurador, documentos médicos que comprovem que o segurado seja dependente de terceiro, além do Termo de Representação Legal ou procuração.

Ajuda permanente

O Supremo Tribunal Federal (STF) está estudando um projeto de lei que propõe o adicional de 25% no pagamento dos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que precisam da ajuda permanente de terceiros. Como foi mencionado anteriormente, o benefício é concedido apenas para aposentados por invalidez.

Sendo o texto aprovado, o acréscimo de 25% deverá ser feito para toda a categoria, desde que comprovem o vínculo com um cuidador sob necessidade diária.

O relator do projeto na Corte, ministro Luiz Fux, entende que a proposta pode envolver um número elevado de segurados, e, por isso, deve seguir o rito da repercussão geral. Com isso, o que for decidido pelos ministros do STF será aplicado em todas as ações judiciais sobre esse tema. A data do julgamento ainda não foi marcada.

Adicional de 25%

Em 2019, a primeira turma do STF havia suspendido o andamento da ações que propõem o acréscimo de 25% no pagamento de aposentados que necessitam de terceiros para auxilia-los. Na época, Os ministros argumentaram que, se aprovado, o benefício causaria um rombo de R$ 7,15 bilhões anuais nas contas públicas.

Agora em 2020, o tema voltou a ser discutido, mas pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), que aprovou a extensão do benefício.

O STJ entendeu que o adicional de 25% terá caráter assistencial, sendo possível estar presente no momento do requerimento da aposentadoria por invalidez ou ser posterior, e ter ou não relação com a doença que deu causa ao benefício originário.

O INSS alega que a decisão do STJ fere os princípios da isonomia. De acordo com o Instituto, o aposentado por invalidez se depara com a incapacidade quando está trabalhando, nos demais casos, a invalidez ocorre após a aposentadoria.

“Por este motivo é que, em nome da isonomia, para nivelar situações desiguais, o adicional de 25% se restringe ao benefício de aposentadoria por invalidez”, justifica a autarquia.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

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