Para o contribuinte individual (empresário e autônomo), o salário de contribuição é declaratório, podendo variar mensalmente entre o salário mínimo e o teto máximo.
É possível pagar sobre 5000,00 reais em um determinado mês, e no seguinte sobre o salário mínimo, e depois voltar a pagar um valor alto, e oscilar assim como declarar.
Entretanto, a lei exige que o autônomo comprove a sua atividade mês a mês para ter reconhecido os pagamentos para a previdência. Obviamente que o INSS não exige esta prova após décadas de contribuição, mas quando há necessidade de recolhimento de períodos que ficaram sem pagamento em dia é exigido.
Para pagar períodos de INSS em atraso é preciso comprovar que exerceu a atividade e pedir o cálculo ao INSS, com base no art. 45-A da lei 8212/91.
Eduardo Koetz
Professor e Advogado Especialista em Direito Previdenciário, Direito Tributário e Direito do Trabalho, com aprofundamento em Direitos Sociais Internacionais, atuante no Instituto Ibijus e na Verbo Jurídico.
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