Categories: CLTDestaquesINSS

INSS: Auxílio-doença é concedido pela incapacidade laborativa e não por tipo de doença

Uma pergunta comum dos segurados do INSS é se uma determinada doença dá direito ao recebimento do auxílio-doença pela Previdência Social. Porém, esse benefício não é concedido pela existência de uma doença ou mesmo pelo tipo de doença e, sim, pelo fato de essa enfermidade impossibilitar a pessoa de trabalhar, ou seja, tem que haver um impacto na capacidade laborativa da pessoa que não permita o exercício da atividade por um tempo determinado. Em caso impossibilidade permanente pode haver a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.

A função da perícia médica do INSS é avaliar se a pessoa está apta para o trabalho ou não. Caso haja incapacidade laborativa, é concedido o benefício auxílio-doença. Porém, se ela tem uma doença, mas essa não a estiver impedindo de trabalhar, o pedido de auxílio-doença será indeferido

Uma doença pode tornar uma pessoa impossibilitada de trabalhar, mas não tornar outro segurado que
possui a mesma enfermidade para uma atividade laborativa diferente

Além da incapacidade para o trabalho, a concessão do auxílio-doença também depende do cumprimento de algumas exigências administrativas como ter carência (contribuições pagas para a Previdência Social) de no mínimo12 meses (exceto nos casos de acidente de trabalho e de doenças especificadas em lei), estar afastado do trabalho há mais de 15 dias em caso de empregados e a doença não ter se iniciado antes da pessoa ter começado a contribuir para o INSS.

As regras para concessão do benefício pode ser consultado na lei 8.213 nos art. 59 a art.64.

Website: https://www.inssextrato net/

Via Dino

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica.

Recent Posts

Novas regras do BPC: governo detalha cálculo, deduções e conversão para auxílio-inclusão

Novas regras do BPC ampliam o cálculo da renda para incluir ganhos não formais e…

2 dias ago

Na prática: tudo o que você precisa saber sobre PIS e COFINS na tributação monofásica!

A tributação monofásica do PIS e da COFINS já está presente no dia a dia…

2 dias ago

Publicada nova versão do Manual da e-Financeira v2.5

Entenda as principais mudanças que ocorrem com essa nova versão

2 dias ago

Atenção! Dirbi e PGDAS com prazo de envio até segunda-feira (20)

O atraso ou a falta de entrega das obrigações acessórias podem gerar diversas consequências negativas…

2 dias ago

BNDES vai liberar R$ 12 bi para produtores rurais com perdas de safra

Linha de crédito de longo prazo é direcionada a agricultores atingidos por calamidades climáticas entre…

2 dias ago

4 bancos estão suspensos pelo INSS e não podem oferecer consignado

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito na qual o valor das parcelas é…

2 dias ago