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INSS: Benefícios poderão ser pedidos no cartório
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pretende tornar mais fácil as pessoas solicitarem o salário-maternidade e a pensão por morte, graças a um acordo feito entre o Instituto e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).
Segundo a autarquia, os 7.647 Cartórios Registro Civil do país vão poder conceder benefícios de salário-maternidade e pensão por morte. Esses benefícios, atualmente podem ser pedidos por meio do site ou aplicativo Meu INSS, e também pela Central 135. Sendo assim, o cidadão poderá escolher entre os cartórios e os canais de atendimento para pedir o benefício.
Os cartórios começarão o projeto-piloto no dia 15 de outubro, com duração de 30 dias. A concessão do salário-maternidade poderá ser solicitada no ato do registro de nascimento da criança. Já a pensão por morte aos dependentes do segurado, no ato do registro de óbito.
O cartório terá acesso aos sistemas do INSS para verificar se a pessoa tem direito ao benefício. Sendo confirmado, fará a formalização do pedido para que seja feita a homologação da concessão do benefício.
O INSS informou que o acordo é para dar mais celeridade às concessões. No entanto, em nota, o IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) disse estar preocupado com os impactos do acordo firmado. Isso porque, os cartórios não estão preparados para analisar os benefícios, o que poderá aumentar as ações na justiça.
Entretanto, o Instituto acredita ser louvável o INSS buscar alternativas para diminuir a demanda dos quase 2 milhões de processos que estão aguardando por análise em todo o país.
A Arpen explica que ao efetuar o registro, o cartório verificará o direito ao benefício diretamente nos sistemas disponibilizados pelo INSS, obtendo a resposta em tempo real. Fazendo a formalização do requerimento de concessão de acordo com a instrução documental para sua homologação. O cidadão ficará ciente na hora e em seguida o INSS será comunicado que a autorização já está de posse do segurado.
Em relação a pensão por morte, o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) afirma que podem acontecer a exigência de provas específicas como “união estável, de união homoafetiva, de filhos de outras uniões, ou inválidos ou com deficiência que demandarão análise pericial, menores sob guarda, de dependência econômica de pais ou irmãos, dentre diversas outras questões pertinentes. Além disso, a comprovação da qualidade de segurado rural ou a cumulação de benefício de pensão com outros benefícios também devem ser observados com cuidado, sob pena de prejudicar o cidadão que está fazendo seu pedido através do cartório”.
“O caso da pensão é emblemático: mal encaminhado pode gerar concessão, porém por quatro meses, gerando frustração e problemas sociais”, diz o IBDP, em nota.
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