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INSS: como comprovar o tempo de trabalho sem registro na carteira?
A aposentadoria é um dos grandes sonhos de boa parte dos trabalhadores brasileiros, pois assegura uma certa estabilidade financeira na terceira idade.
O INSS determina dois critérios básicos para garantir a aposentadoria: idade e tempo de contribuição. Os trabalhadores em regime CLT fazem seus recolhimentos de forma obrigatória e a responsabilidade pelas contribuições junto ao INSS é do empregador.
Com relação ao tempo de trabalho existem algumas dúvidas entre os brasileiros, uma delas diz respeito a comprovação desse período para os cidadãos que não têm registro na carteira.
Fique por dentro do assunto no artigo que preparamos!
Trabalhos sem registro na carteira
Vários profissionais aceitam trabalhar sem registro carteira com o objetivo de garantir o próprio sustento ou até mesmo o sustento da família, mas esse tempo trabalhado poderá fazer falta para a aposentadoria.
Como foi dito anteriormente, existem dois critérios básicos para concessão da aposentadoria, um deles é o tempo de contribuição, quando o cidadão trabalha sem registro e também não contribuiu de forma facultativa, o INSS não considera o período trabalhado.
Hoje viemos mostrar que nem tudo está perdido, pois existe uma forma de mudar essa situação. O INSS pode considerar o tempo de trabalho sem registro se o cidadão apresentar uma comprovação do fato e efetuar as contribuições atrasadas.
Importante: A comprovação precisa ser realizada através de provas materiais, como: holerites, recibos, comprovantes de férias, depósitos bancários, documentos sindicais.
Profissionais que trabalham por conta própria precisam quitar suas pendências
Também conhecidos pelo INSS como contribuintes individuais, esses trabalhadores são os responsáveis pelas próprias contribuições previdenciárias. Logo é obrigação deles fazer as arrecadações referentes ao período trabalhado sem carteira assinada.
O trabalhador autônomo precisa quitar suas dívidas em atraso em qualquer tempo, podendo escolher por dois caminhos, são eles: sem comprovação do trabalho exercido e com a comprovação da atividade exercida.
Vamos citar um exemplo para ficar mais fácil de compreender:
O trabalhador que já possui cadastro na categoria ou exerce alguma atividade correspondente e realizou a primeira contribuição no prazo estipulado, não precisa comprovar o exercício do seu trabalho. O atraso tem o prazo máximo de cinco anos. O cálculo pode ser feito pela internet, o trabalhador pode emitir as guias e efetuar as contribuições atrasadas.
Importante: Quando o prazo das contribuições atrasadas for superior a cinco anos, além de fazer as arrecadações, o trabalhador precisará comprovar o exercício da atividade para assegurar a validação do tempo para a aposentadoria. Essa comprovação acontece através de provas documentais, como: recibos de prestação de serviços referentes ao período dos atrasos, imposto de renda, inscrição profissional na prefeitura, entre outros.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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