INSS: Como funciona a aposentadoria para o contador?

Este profissional é responsável pela organização financeira das empresas, instituições, ele tem a função de controlar as entradas e saídas de uma empresa, questões tributárias e patrimoniais, entre outros.

Hoje vamos esclarecer como funciona a aposentadoria deste profissional. 

Vamos listar abaixo algumas tarefas que o contador gerencia. Veja! 

  • As atividades contábeis;
  • Patrimoniais;
  • Controla o fluxo de caixa.
  • Trabalhista;
  • Tributárias;
  • Desenvolve relatórios financeiros de risco;
  • Econômicas;

A principal função deste é impedir problemas tributários, com o foco de evitar problemas tributários e prejuízos para a empresa, podemos dizer que o contador é o braço direito de uma empresa. 

A aposentadoria é um benefício para as pessoas que já cumpriram todos os seus requisitos para encerrar suas atividades laborais, podemos definir que a aposentadoria é o afastamento remunerado das atividades laborais. 

Para ser concedido é  necessário levar em consideração a idade do trabalhador, tempo de contribuição, condições de saúde, entre outros. 

Em grande parte as aposentadorias no Brasil são custeadas pelo sistema de previdência social, sendo o mesmo que os contribuintes pagam durante suas atividades laborais. 

Para os profissionais que trabalham de carteira assinada, o recolhimento é descontado diretamente da folha de pagamento, ou através de contribuição mensal para quem é microempreendedor individual. 

Aposentadoria do contador

A reforma da previdência entrou em vigor no dia 13 de novembro de 2019, a regra geral para requerer o benefício ficará da seguinte forma:

  • Mulheres:  62 anos de idade e 15 anos de contribuição;
  • Homens:  65 anos de idade e 20 anos de contribuição.

Contadores que já estavam próximos de de requerer o benefício

Para estes contadores que estavam perto de conquistar sua aposentadoria pelas regras antigas, é possível requerer o  benefício através das regras de transição vigentes, para isso aconselhamos a ajuda de um profissional qualificado na área.

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Direito adquirido

Para os contadores que já tinham cumprido algumas exigências antigas e já tinham direito de requerer o benefício, o mesmo poderá solicitar o benefício com as regras antigas.

Logo abaixo vamos citar as as regras para quem tem o direito adquirido.

Aposentadoria por idade

  • Mulheres: 60 anos de idade /180 contribuições;
  • Homens: 65 anos de idade / 180 contribuições.

Estes profissionais podem solicitar a aposentadoria por invalidez, sendo  por idade ou por tempo de contribuição da pessoa com deficiência. 

Ressaltando que, depois da reforma da previdência a aposentadoria por tempo de contribuição não existe mais, sendo possível solicitar somente pelo chamado Direito adquirido. 

Aposentadoria por tempo de contribuição para contador

  • Mulheres: 30 anos de contribuição;
  • Homens: 35 anos de contribuição.

É importante ressaltar a necessidade de informar a idade, mesmo que não haja uma idade mínima, o valor do benefício será de acordo com a idade do segurado. 

Aposentadoria Especial

Supondo que antes de exercer suas atividades como contador, você tenha trabalhado em atividades especiais em ambientes insalubres/periculosos, esteja atento para a possibilidade de converter este período em comum. 

Vale ressaltar que depois da Reforma da Previdência está suspensa, sendo válido somente até a data em que a reforma entrou em vigor. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Laís Oliveira

Wesley Carrijo

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