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INSS: Como o segurado pode incluir trabalhos antigos no cálculo da aposentadoria?
O INSS concede vários tipos de aposentadoria, dependendo dos critérios que o segurado se encaixar terá direito a um determinado benefício. Uma possibilidade que muitos ainda desconhecem, diz respeito à inclusão de trabalhos antigos no cálculo da aposentadoria, o que pode garantir um benefício mais vantajoso.
Onde os cidadãos podem encontrar suas informações trabalhistas e previdenciárias?
Esses dados são incluídos de forma automática no Cadastro Nacional de Informações Sociais.
O CNIS é um banco de dados do Ministério do Trabalho e contém informações dos trabalhadores desde 1982.
Vale lembrar, que é normal que os vínculos de trabalho anteriores a 1982 não sejam incluídos de forma automática no sistema. Esse cenário é ainda mais comum quando falamos dos dados de empregos anteriores a 1975, pois nesse ano foi elaborada a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, outro método do Ministério do Trabalho para acompanhar a mão de obra formal no Brasil.
Como o trabalhador pode saber se todos os empregos foram incluídos no cálculo da aposentadoria?
O trabalhador que tiver dúvidas com relação a essa questão, pode fazer uma consulta acessando a plataforma Meu INSS e verificando seus dados do CNIS.
Acompanhe a seguir o passo a passo para consultar o CNIS
- Acesse o site Meu INSS;
- Para o primeiro acesso – realize o cadastro, clicando no botão “Login”, posteriormente selecione “Cadastre-se”;
- Crie uma senha com no mínimo 8 caracteres (letras e números);
- Para quem possui cadastro – selecione a opção “Login” no canto superior direito da tela no Meu INSS;
- Acesse o sistema com sua senha, escolha a opção selecione a opção “Extrato de Contribuição (CNIS)”, serão exibidas as empresas onde você trabalhou e os períodos de contribuição individual.
- Clique nos registros e avalie se as datas estão corretas.
O que o segurado deve fazer se constatar que faltam alguns registros, ou que as datas não estão corretas?
Nesse caso, o trabalhador deve ligar na Central de Atendimento pelo número 135 e solicitar a correção.
Importante: A forma mais eficiente de comprovar o tempo de trabalho formal é através da Carteira de Trabalho.
Quais são as outras maneiras de comprovar o tempo de trabalho formal?
Sabemos que vários trabalhadores perderam a Carteira de Trabalho ou tiveram outros problemas com os registros. Nesses casos existem outros documentos que podem comprovar o tempo de trabalho, são eles:
- Holerites;
- Termo de admissão ou demissão;
- Extratos do FGTS;
- Comprovante de atuação como aluno-aprendiz;
- Para quem prestou serviço militar – Certificado de Reservista;
- Para os contribuintes individuais – Guias da Previdência Social (GPSs)
Quais são os salários que são considerados no cálculo da aposentadoria?
Para realização do cálculo do benefício, o INSS considera apenas os salários de arrecadação a partir de julho de 1994.
Importante: O tempo de contribuição anterior a julho de 1994 precisa ser formalizado para que o trabalhador aumente o seu período de arrecadação.
Comprovação de arrecadações antigas
Em primeiro lugar, é necessário que o segurado verifique se as arrecadações antigas junto à Previdência Social, principalmente as realizadas na década de 1980, foram reconhecidas pelo INSS.
Esse reconhecimento é de suma importância para assegurar que todos os critérios exigidos para a concessão do benefício foram cumpridos, de modo especial o tempo mínimo de recolhimento.
Como mencionamos anteriormente, existem alguns documentos que são fundamentais para a comprovação das contribuições antigas, como: Carteira de Trabalho, Holerites; Termo de admissão ou demissão; Extratos do FGTS; Comprovante de atuação como aluno-aprendiz; Certificado de Reservista e Guias da Previdência Social (GPSs).
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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