Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Na lei está escrito que para o enquadramento de períodos exercidos em condições especiais de trabalho, o trabalhador deve estar exposto a agentes nocivos (químicos, físicos ou biológicos) prejudiciais à saúde ou à integridade física durante todo tempo em que está trabalhando.
Gera muitas dúvidas não só no contribuinte, como também na própria Previdência Social.
Existem dúvidas até mesmo quando um juiz é chamado para decidir um processo entre o contribuinte e o INSS. Muitas vezes, situações semelhantes são tratadas de formas diferentes.
Vamos usar o exemplo de um tratorista. Existem tratores sem cabine, os antigos, onde o trabalhador fica exposto à poeira, ruído, trepidação, e é claro que a atividade nesses casos é considerada especial.
Mas existem tratores que têm ar-condicionado, cabine com estabilidade que, às vezes, são mais confortáveis que nossos carros. Aí a atividade não é especial.
O primeiro passo é dividir o trabalhador em dois grupos: os que são empregados (incluindo o servidor público) e os que trabalham por conta própria.
Os empregados têm que pedir na empresa um documento chamado PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, onde vai constar o que ele faz, como ele faz, e a quais agentes nocivos ele está exposto.
Aqueles que trabalham por conta própria, não têm a quem pedir o PPP, então precisam contratar um médico ou um engenheiro do trabalho para fazer um laudo chamado LTCAT, que vai apontar se a atividade é ou não é especial.
É exatamente isso. Se eu perguntar para você se a lavadeira de roupas é uma atividade especial, você pode dizer que não ou até ficar em dúvida. Realmente, uma lavadeira de roupas na minha casa pode não ser uma atividade especial.
Agora, imagine que esta lavadeira seja uma profissional que trabalha em um hospital e recebe roupas de pacientes. Isso muda tudo.
Não importa a profissão, mas sim como a atividade é executada. Fonte www.g1.com.br
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