INSS concede adicional de 25% na aposentadoria. Veja quem tem direito

Você sabia que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concede um adicional de 25% do valor da aposentadoria? Quem ganha o teto do INSS também tem direito ao adicional, mesmo que o ultrapasse o valor de R$ 7.087,22.

Quem tem direito?

Porém, só terá direito ao adicional de 25% os aposentados por invalidez que comprovem precisar de ajuda de uma terceira pessoa para as necessidades básicas do dia-a-dia como tomar banho, se alimentar e se vestir. Esse adicional é conferido ao aposentado por invalidez para que ele possa pagar por um cuidador ou acompanhante que o ajude nas atividades diárias.

Outros aposentados do INSS têm direito ao benefício?

Não. Somente aposentados por invalidez têm direito ao adicional de 25%. Isso porque em 2021, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o adicional só poderia ser pago para os beneficiários previstos em lei, ou seja, aos aposentados por invalidez que comprovem a necessidade de ajuda de terceiros.

De acordo com os ministros do STF, “somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias”. Com essa decisão unânime, ficou claro que outras aposentadorias não terão direito ao adicional de 25%.

Tem direito ao adicional de 25% as seguintes doenças:

  • Cegueira total;
  • Perda de nove ou mais dedos das mãos;
  • Paralisia dos dois braços ou pernas Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;
  • Doença que deixa a pessoa acamada Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Embora os aposentados por invalidez que precisam de ajuda de terceiros tenham direito ao adicional de 25%, muitas vezes o INSS nega o pedido. Isso se deve ao fato de muitas doenças não estarem na lista da autarquia que citamos acima. Quando isso acontece, o aposentado deverá entrar com um recurso no INSS. Lembrando que esse pedido pode levar anos para o Instituto decidir. Outra possibilidade é entrar com uma ação judicial  

Como pedir o benefício?

O aposentado por invalidez que necessita de ajuda de terceiros pode solicitar o adicional de 25%, pelo site ou aplicativo Meu INSS (disponível para Android ou iOS). Também pode ser feito através do telefone 135. 

No site ou aplicativo, você deverá clicar em “Novo Pedido”, digitar o nome do serviço/benefício que você quer. Depois, avance seguindo as instruções.

O INSS fará um agendamento, marcando hora e data de comparecimento para que possa ser realizada uma perícia médica. No dia da perícia, é preciso levar os documentos de identificação e os laudos médicos e exames.

Quais os documentos necessários?

Você deverá ter os seguintes documentos em mãos:

documentos originais com foto, como RG, CNH ou carteira de trabalho e documentos médicos originais (exames, laudos, receitas). 

Quem usar procurador ou representante legal precisa dos documentos citados e também da procuração ou termo de representação legal e documento de identificação dessa pessoa. 

Como saber se vou receber o adicional?

De acordo com as regras, o INSS tem um prazo de 45 dias corridos para concluir a análise. O procedimento poderá ser acompanhado pelo Meu INSS:

Clique em “consultar pedidos”, encontre seu processo na lista e clique em “detalhar”. 

Lembrando que no caso do aposentado por invalidez não tiver condições de assinar documentos, deverá ir a perícia médica acompanhado do procurador ou representante legal.

Como fica a pensão quando o aposentado morre?

O adicional de 25% será interrompido em caso de falecimento do aposentado por invalidez. Isso porque o adicional não pode ser incluído na pensão por morte.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Jorge Roberto Wrigt

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