Muitos brasileiros estão contribuindo com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), realizando pagamentos mensais. Isso possibilita ao segurado ter acesso a vários benefícios, entre eles, a aposentadoria.
O INSS estipula prazos para o segurado ter acesso aos benefícios concedidos. Esse prazo o Instituto chama de carência. Para ter acesso ao benefício desejado será preciso também cumprir os requisitos exigidos.
Um dos benefícios que vão exigir carência são o auxílio por incapacidade e o salário-maternidade.
A carência na verdade é o número mínimo de contribuições mensais para que o beneficiário tenha acesso a um benefício. Essa exigência está descrita no art. 24 da Lei 8213/91.
Neste caso, a carência é o número mínimo de meses pagos ao INSS para que você ou seu dependente possam ter o direito de receber um benefício. Lembrando que esse período deverá estar em dia.
Por outro lado, para contar o tempo de carência, não é necessário que o contribuinte tenha trabalhado todos os dias do mês a ser contabilizado.
O que é mais interessante sobre a carência é que, mesmo que você não tenha trabalhado todos os dias para fechar um mês, este mês será considerado no período de carência.
Já a contribuição é a quantidade de meses que você contribuiu junto ao INSS. Ela poderá ser feita por meio de trabalho formal, ou por meio de contribuição como autônomo.
Isso significa que nem sempre o número de pagamentos é condizente com a quantidade de meses em que funcionário prestou um serviço.
Para um beneficiário do INSS se aposentar é preciso cumprir uma carência de 180 meses trabalhados, ou seja, 15 anos de contribuição. Porém, se você já realizou um tempo maior de contribuição, poderá se aposentar mais cedo.
Tempo de carência de cada benefício
Para que você possa compreender melhor os requisitos que deverá cumprir para ter acesso a um benefício, confira a seguir o tempo de carência exigidos pela previdência:
Auxílio-doença – 12 meses;
Aposentadoria por Invalidez – 12 meses – neste caso, existem doenças que dispensam o cumprimento de carência;
Auxílio-reclusão – 24 meses.
Veja os benefícios em que você não precisa cumprir carência:
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