Chamadas
INSS cria nova regra sobre acúmulo de benefícios
Como bem se sabe, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permite o acúmulo de até dois benefícios. Isto é, cidadãos inscritos na Previdência Social podem receber dois proventos da autarquia, ao mesmo tempo, todavia, a possibilidade é sujeita a algumas regras.
Atualmente, o INSS concede pagamentos mensais a mais de 30 milhões de segurados amparados por aposentadorias, pensões, auxílios e outros benefícios do INSS. Acontece que deste contingente, a maioria recebe o equivalente a um salário mínimo (R$ 1.212 em 2022), entretanto, o instituto permite a possibilidade de acumular outro benefício, caso a pessoa tenha direito.
No entanto, como previamente dito, o segurado que possui o direito de receber dois benefícios em simultâneo, deve respeitar algumas normas que, por sua vez, é voltada ao valor dos proventos concedidos. Além disso, também é preciso estar atento a uma nova regra voltada a um grupo específico de beneficiários.
Acúmulo de benefícios
Por vezes, os segurados do instituto ficam habilitados a receber mais de um benefício, como é o caso de um(a) viúvo(a) que recebe a pensão por morte e atende aos requisitos para se aposentar.
Neste exemplo, será concedida a aposentadoria e a pensão por morte, ao mesmo tempo, todavia, apenas um dos benefícios mantém o valor integral, o outro sofrerá uma redução. Em geral, a diminuição será aplicada no provento menos vantajoso (de menor valor), enquanto o benefício mais alto permanece com a quantia cheia.
Nova regra do INSS
Ainda no último mês, o INSS anunciou uma regra voltada aos cidadãos amparados pela aposentadoria por invalidez. Conforme a portaria, segurados enquadrados neste perfil devem enviar uma autodeclaração informando se são contemplados por outro benefício, além da aposentadoria.
A nova norma vale tanto para benefícios intermediados pelo INSS, quanto para aqueles pertencentes a outro regime da previdência. O documento deve ser encaminhado para a autarquia após a concessão do benefício, em até 60 dias. Antes da portaria, o envio ocorria durante o processo de análise da aposentadoria.
O envio da autodeclaração deve ser feito através dos canais oficiais do INSS, são eles:
- Plataforma “Meu INSS” (site ou aplicativo);
- Central de atendimento pelo número 135;
Importante! Caso o documento não seja enviado dentro do prazo de 60 dias, a aposentadoria por incapacidade será suspensa. Além disso, se após 6 meses, a obrigação ainda não tiver sido cumprida, haverá o cancelamento do benefício.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
-
Reforma Tributária4 dias agoReforma: Nota Técnica traz mudanças em relação a locação de imóveis na NFS-e
-
Contabilidade5 dias agoNovo módulo da Receita Federal muda regras para abertura de empresas a partir de dezembro
-
Imposto de Renda4 dias agoReceita paga HOJE lote de restituição do IR com mais de R$ 490 milhões
-
MEI4 dias agoPlano de saúde para MEI em São Paulo: como usar seu CNPJ para pagar menos?
-
INSS4 dias agoVocê conhece o auxílio-acidente e como fazer seu cálculo? Veja aqui!
-
Reforma Tributária5 dias agoO fim da guerra fiscal: por que o mapa competitivo das empresas vai mudar nos próximos anos
-
CLT5 dias agoQuais as consequências na recusa em cumprir aviso prévio?
-
CLT4 dias agoMTE inicia a cobrança das empresas que não estão declarando ou recolhendo as prestações de empréstimo consignado

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.