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INSS dá importante informação para quem quer consignado e recebe BPC
O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício assistencial do INSS. Após cerca de um ano, o empréstimo consignado BPC havia sido interrompido em março de 2023, sob argumento de uma revisão das regras que permitem a contratação da modalidade de crédito por pessoas de renda mais baixa.
O empréstimo consignado é um tipo de crédito na qual o valor das prestações é descontado diretamente do benefício. Em razão da garantia do pagamento, as taxas de juros e condições praticadas pelo mercado bancário são mais vantajosas aos tomadores.
No entanto, uma das motivações para as mudanças no consignado BPC foi o fato de ter incentivado o endividamento entre as camadas da população de renda mais baixa.
A Justiça havia autorizado empréstimo consignado para quem recebia o BPC. Todavia, a Lei 14.601/2023, que autoriza a concessão de empréstimo consignado para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), foi sancionada em junho passado.
No entanto, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) sobre o tema está no Supremo Tribunal Federal (STF). Como a discussão está em andamento no Judiciário, qualquer decisão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) só será tomada após o trânsito em julgado naquela esfera de Poder.
Dessa forma, o consignado para quem recebe BPC está, por enquanto, suspenso.
Leia também: BPC: Duas Pessoas Da Mesma Família Podem Receber?
O que é BPC?
O Benefício da Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) garante um salário-mínimo mensal às pessoas com deficiência e aos idosos de baixa renda com 65 anos ou mais.
O benefício passa a ser um direito, desde que se comprove que não tenha meios de se sustentar e nem alguém para fazê-lo. Neste caso, a renda por pessoa do grupo familiar não pode ser superior a 1/4 do salário-mínimo (atualmente R$ 330).
Para ter direito ao BPC não precisa ter contribuído à previdência. No entanto, como é um benefício assistencial, não prevê o pagamento do 13º salário. Da mesma forma, não deixa pensão em caso de morte.
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