Dependentes Químicos pode se aposentar
Aposentadoria pelo INSS para Dependentes Químicos
A problemática dos Dependentes Químicos é uma das questões sociais mais relevantes da atualidade.
O consumo abusivo de substâncias ilícitas ou lícitas, quando vira dependência, afeta não apenas a saúde do indivíduo, mas também repercute em suas relações sociais, familiares e profissionais.
No contexto brasileiro, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) reconhece a dependência química como um problema de saúde que pode conceder direitos previdenciários.
A legislação brasileira contempla a possibilidade de aposentadoria por invalidez para aqueles que, por doença ou acidente, estejam impossibilitados de trabalhar e de se reinserir em outra função.
A dependência química, se caracterizada como uma enfermidade que impossibilite o indivíduo de exercer suas atividades laborais de forma contínua, pode, sob certas condições, garantir esse benefício.
Para obter a aposentadoria por invalidez devido à dependência química, o requerente deve passar por uma perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social, que avaliará o grau da dependência, os danos causados e a incapacidade laborativa decorrente dela. Importa dizer que não é a dependência química em si que garante o benefício, mas sim a incapacidade de trabalho dela decorrente.
Além da aposentadoria por invalidez, existem outros benefícios que podem ser solicitados, como o auxílio-doença. Este é temporário e pode ser concedido a dependentes químicos em tratamento, por exemplo. Contudo, assim como a aposentadoria por invalidez, o auxílio-doença requer a comprovação da impossibilidade de trabalho através de perícia.
É fundamental salientar a importância de políticas públicas voltadas para a prevenção e tratamento da dependência química, bem como para a reinserção social e laboral dos dependentes. A aposentadoria e os auxílios previdenciários são apenas uma parte de um complexo sistema de apoio que deve existir para lidar com essa questão.
Em conclusão, a dependência química é reconhecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social como uma condição que pode gerar direitos previdenciários, desde que devidamente comprovada sua incapacidade laborativa. O sistema previdenciário, por meio de seus benefícios, busca garantir o sustento daqueles que, por razões de saúde, não podem mais trabalhar, sendo a dependência química uma das possíveis causas dessa incapacidade.
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