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INSS: desconto sobre o trabalho por hora chega a 65% da renda

A reforma trabalhista, em vigor há menos de um mês, criou uma nova modalidade de contratação de mão-de-obra cuja contribuição previdenciária pode chegar a 65% da renda, ou seja, o trabalhador terá que transferir mais de dois terços da seu salário para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

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A regra do trabalho intermitente permite a contratação de empregado remunerando por hora, mas sem jornada fixa definida. Como o total de horas trabalhadas no mês vai depender do interesse do empregador, é possível que o intermitente ganhe menos que um salário mínimo no mês.

Para casos assim, a Receita Federal definiu regras específicas de contribuição previdenciária. O problema é que quanto menos horas o trabalhador fizer no mês, maior será o valor da contribuição, podendo chegar a 65% da soma recebida pelas horas trabalhadas.Segundo a Receita Federal, no caso do trabalho intermitente, o empregador paga 20% de contribuição patronal ao INSS e desconta 8% do salário do emprego também para o INSS.

Mas, se o valor total das horas trabalhadas no mês for inferior ao salário mínimo, o trabalhador terá que fazer uma contribuição complementar, com data de vencimento até o dia 20 do mês seguinte.Essa contribuição complementar deve ser calculada da seguinte forma: o trabalhador subtrai o valor recebido no mês do valor do salário mínimo nacional. Sobre o resultado ele calcula 8%. É este o valor da contribuição extra.Quanto menos o trabalhador fizer de horas intermitentes no mês, maior será a contribuição extra, caso ele não atinja o valor do salário mínimo. Por exemplo, imagine uma vaga que ofereça R$ 4,81 por hora. No mês, o empregado foi chamado seis vezes para trabalhar e fez jornadas de 4 horas.

Ao todo, ele terá recebido um valor bruto de R$ 115,44.Do valor pago ao trabalhador, a empresa vai descontar R$ 9,23, equivalente a 8%, de contribuição para o INSS e ainda vai recolher mais R$ 23,08, que são os 20% do patrão. Mas aí, entra a regra da contribuição extra que o empregado terá que fazer. Neste cálculo, ele subtrai os R$ 115,44 de R$ 937 (salário mínimo), que dá R$ 821,56, e tira 8%; que é R$ 65,72.Somando a contribuição extra, de R$ 65,72, e o desconto, de R$ 9,23, o trabalhador intermitente que fez 24 horas de trabalho no mês e recebeu R$ 115,44 terá que pagar R$ 74,95 de contribuição previdenciária; 65% do valor que ele recebeu.Para o advogado e professor de direito Previdenciário, Theodoro Vicente Agostinho, a figura do trabalhador intermitente trará “grande repercussão na área previdenciária”; – Muitos destes trabalhadores não sabem da contribuição “extra” e as vezes sequer farão essa complementação trazendo grande prejuízo e incerteza quanto ao benefício a ser pleiteado no futuro. Creio que muitas demandas judiciais surgirão.  Via R7

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica.

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