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INSS: Com qual idade as mulheres podem se aposentar?
Em novembro de 2019 aconteceu a Reforma da Previdência, reforma está que mudou praticamente todas as regras relativas à aposentadoria. Diante desse cenário, separamos hoje para falar sobre a idade exata em que a mulher pode se aposentar agora que as regras do INSS mudaram.
De antemão podemos destacar não haver uma idade exata em que a mulher pode garantir direito a aposentadoria, e sim, existem várias. Contudo, não fique confusa, ao longo do texto explicaremos tudo com muita clareza.
Aposentadoria antes da Reforma
Anteriormente, quando a Reforma da Previdência não estava valendo, as mulheres podiam se aposentar sem ser necessário atingir uma idade mínima, somente ao completar os 30 anos de contribuição. Logo, mesmo que a mulher tiver 48 anos, ela já poderia se aposentar caso tivesse os 30 anos de contribuição.
Além disso, a regra de pontos que se trata da soma do tempo de contribuição com a idade também não estabelecia uma idade mínima, ou seja, era possível acessar ao benefício apenas ao completar a pontuação exigida.
Com relação à aposentadoria por idade, era necessário atingir ao menos 60 anos de idade e 15 anos de contribuição, isso no caso das mulheres.
Se você completou as exigências antes da Reforma da Previdência, que ocorreu no dia 12 de novembro de 2019, mesmo que você não tenha entrado com pedido de aposentadoria naquele período, você ainda mantém o direito adquirido de se aposentar com as regras antigas, sem qualquer prejuízo.
Aposentadoria após a Reforma
Como dito no início do artigo, a Reforma da Previdência trouxe profundas mudanças nas aposentadorias pagas pelo INSS, o que causou de fato impactos negativos a aposentadoria das mulheres. Entenderemos a mudança para cada um dos benefícios.
Aposentadoria por Idade
Para às mulheres que realizam a contribuição ao INSS antes da reforma, será aplicada uma regra de transição com idade progressiva. Resumidamente, a idade mínima para a mulher se aposentar começou em 60 anos em 2019 e irá aumentar seis meses por ano até que em 2023 atinja os 62 anos.
Caso tenha ficado em dúvidas, confira a tabela exemplificando melhor a condição.
Ano | Idade mínima necessária para mulher se aposentar |
2019 | 60 anos |
2020 | 60 anos e 6 meses |
2021 | 61 anos |
2022 | 61 anos e 6 meses |
2023 | 62 anos |
Todavia, o tempo mínimo de contribuição não foi alterado, continuando em 15 anos.
Aposentadoria por Idade Mínima e Tempo de Contribuição
Após a Reforma da Previdência, agora as mulheres também precisam respeitar uma tabela de idade progressiva. Conforme regra, a idade mínima para mulher se aposentar começou em 56 anos em 2019, aumentando seis meses por ano, até atingir os 62 anos em 2031.
Caso tenha ficado em dúvidas, confira a tabela exemplificando melhor a condição.
Ano | Idade mínima necessária para mulher se aposentar |
2019 | 56 anos |
2020 | 56 anos e 6 meses |
2021 | 57 anos |
2022 | 57 anos e 6 meses |
2023 | 58 anos |
2024 | 58 anos e 6 meses |
2025 | 59 anos |
2026 | 59 anos e 6 meses |
2027 | 60 anos |
2028 | 60 anos e 6 meses |
2029 | 61 anos |
2030 | 61 anos e 6 meses |
2031 | 62 anos |
Nessa aposentadoria o tempo mínimo de contribuição é de 30 anos.
Aposentadoria por Pedágio de 50%
Para esse cenário não é exigido idade mínima para a aposentadoria, todavia, será necessário um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição quando a Reforma da Previdência entrou em vigor.
Por exemplo, se faltavam dois anos, deverá trabalhar três. Se faltavam 18 meses será necessário trabalhar 27 meses.
Aposentadoria por Pedágio de 100%
Nessa situação é necessária uma idade mínima de 57 anos para a aposentadoria, além de um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para a trabalhadora completar os 30 anos de contribuição, quando a Reforma da Previdência entrou em vigor.
Por exemplo, se faltava apenas um ano, deverá trabalhar dois. Se faltavam 15 meses, agora será necessário trabalhar por 30 meses.
Aposentadoria por Pontos
Conforme mencionado anteriormente, no sistema de pontos, a aposentadoria é concedida em consideração à soma da idade do trabalhador e do período de contribuição. Para as mulheres, você deve ter contribuído pelo menos 30 anos, e para os homens, você deve ter contribuído pelo menos 35 anos e não há uma idade mínima.
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