O auxílio-doença é devido ao trabalhador que estiver temporariamente incapacitado para trabalhar. Para concessão do auxílio-doença é necessário a presença de três requisitos: qualidade de segurado, incapacidade e carência de 12 contribuições mensais
Porem há casos previstos em lei, que embora o segurado não tenha os 12 meses de carência, ele tem direito ao recebimento do auxílio-doença é o que ocorre com a Gestação de Alto Risco.
O estado de gravidez, embora não seja doença, inspira cuidados para que a gestação e o bebê sejam saudáveis. Além disso existem particularidades que podem acarretar riscos à saúde da mãe e do feto, passando a configurar incapacidade para o trabalho por determinado período.
https://www.jornalcontabil.com.br/noticia/entenda-melhor-como-funciona-o-salario-maternidade-para-mae-desempregadas/
A proteção à maternidade e a gestante, são garantias constitucionais, caracterizando-se como um direito social. A gravidez de risco é uma situação onde há um risco de morte a mãe e/ou ao bebê e é um período onde a mulher precisa de cuidados especiais.
O INSS portanto, não pode exigir carência para conceder auxílio-doença às seguradas gestantes cuja gravidez seja clinicamente comprovada como de alto risco e que, em razão disso, tenham que se afastar do trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
Fundamentação legal para a dispensa da carência é o ART. 26, II, da lei 8.213/91 e ART. 201, II, da CF/88..
Lembrete: O rol do Art. 26 da LEI 8.213/91 é meramente exemplificativo, e não taxativo, já que a lei permite a dispensa quando presente fator que confira ao caso concreto especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado
Conteúdo por Elaine Cristina de Oliveira– Especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário
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