INSS deve validar empréstimos consignados através de assinatura eletrônica

Previamente, é preciso entender que créditos consignados, diz respeito a empréstimos nos quais o débito gerado é descontado diretamente na folha de pagamento do contratante. Desta maneira, tal categoria de crédito é geralmente oferecida para quem possui uma renda mensal fixa, como é o caso de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Diante disso, a grande novidade é que agora aposentados e pensionistas poderão validar seu empréstimo consignado de maneira totalmente online. Isto será possível através de uma assinatura eletrônica a qual deixará possível verificar se há algum indicativo de óbito no CPF do segurado. 

Tal medida tem como intuito ser mais uma ferramenta do órgão no combate de fraudes no âmbito de créditos consignados, onde isto é muito comum. Conforme informações oficiais, o programa estará em teste durante 120 dias, neste período estima-se a criação de 2,1 milhões de assinaturas junto ao INSS. 

O procedimento digital foi firmado através de um acordo do instituto com o IRTDPJ-Brasil e deve funcionar da seguinte maneira, conforme o próprio INSS. 

  1. O início do procedimento de contratação do consignado ainda será por meio do contato com um funcionário da instituição financeira;
  2. A medida que o aposentado ou pensionista concordar com os termos do crédito, o funcionário irá lançar no sistema do IRTDPJ-Brasil todos os detalhes do contrato;
  3. Em seguida, o próprio sistema enviará um link via Wpp, SMS ou e-mail, no qual o assistido do INSS deverá clicar para iniciar reconhecimento Biométrico;
  4. Nesta etapa, será disponibilizado um passo a passo referente a inclusão da foto de rosto, isto será necessário para que o sistema possa comprovar que o CPF é, de fato, da pessoa que está contratando o empréstimo;
  5. Mediante aprovação desta análise, basta que o aposentado clique em “Assinar”;
  6. Feito isso, será possível baixar uma cópia do contrato referente ao empréstimo, devidamente registrado em algum cartório.

Sobre este procedimento, através da Biometria facial, torna-se praticamente impossível que um outro assine em nome do CPF do verdadeiro titular. “Dessa forma, impede-se que um fraudador ‘assine’ eletronicamente usando o CPF de um aposentado/pensionista, porque terá de utilizar seu próprio rosto no sistema – e aí haverá incompatibilidade com os dados biométricos faciais do verdadeiro titular do CPF”, explica o órgão. 

Conforme Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), “A medida é bem positiva considerando a quantidade de fraudes nos empréstimos consignados”. 

Por fim, vale ressaltar que ainda não há uma previsão exata para a disponibilização de todas as operações da proposta inicial no site ou aplicativo Meu INSS.

Lucas Machado

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