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INSS: Documentos necessários para destravar a aposentadoria
Cumprimento de exigência? requerimento em análise? Confira quais são os documentos para o INSS destravar a sua aposentadoria!
Inúmeros segurados estão com os requerimentos de aposentadoria com pendencias no INSS. Para que esses pedidos sejam concluídos, muitos cidadãos necessitam cumprir as exigências, que são entregar os documentos que constam pendentes.
De acordo com a especialista em Direito Previdenciário, Dra. Juliana Jácome, é fundamental que o segurado esteja com todos os documentos no momento de entrar com o pedido de aposentadoria. “É importante checar os vínculos na carteira de trabalho, períodos ainda não averbados, nos casos de atividade especial, é necessário possuir os PPPs referentes aos vínculos nessas atividades e ainda, possíveis comprovantes de recolhimento em atraso”.
O INSS demora quanto tempo para comunicar a pendência dos documentos do pedido de aposentadoria?
Devido a reforma da previdência, e com o acumulo de pedidos, o INSS pode levar meses para comunicar o segurado do cumprimento de exigências, o que retarda todo o processo administrativo de requerimento de aposentadoria.
Qual o prazo de cumprimento de exigências do INSS?
Desde 2019, o prazo para cumprimento de exigências são 75 dias para que o segurado apresente os documentos pendentes e cumpra as exigências necessárias impostas pela autarquia.
E se o segurado não cumprir as exigências do INSS, poderá ser cancelado o pedido de aposentadoria?
Sim. Se o segurado não cumprir, poderá ter o requerimento de aposentadoria ou pensão canceladas por desistência, sem que haja a analise do pedido.
E quais são os documentos que o INSS para cumprir as exigências nos pedidos de aposentadoria ou pensões?
- Carteira de Trabalho (CTPS)
O INSS tem pedido o documento original para comprovar as informações de tempo de contribuição.
- PPP
Esse documento deve ser encaminhado original para comprovar o período trabalhado exposto a agente nocivo, como calor ou ruído.
Importante: o trabalhador poderá pedir o PPP a qualquer tempo na empresa ou ao sindicato da categoria em caso de trabalhadores avulsos.
- Extrato do FGTS
Os extratos de fundo de garantia também podem ser pedidos para comprovar o tempo de contribuição.

Como conseguir?
O trabalhador poderá solicitar a copia do extrato analítico na CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Importante: O extrato deve ter a data e ser assinado por um funcionário do banco publico.
Em caso de dificuldades, o trabalhador poderá requerer no próprio banco central, no telefone 145.
- Comprovante de pagamento das guias pagas em atraso – GPS
É possível recolher em atraso para o INSS e assim, completar alguns períodos que constam em aberto, porém, quem realiza esses pagamentos deve guardar os comprovantes originais.
Em muitos casos, esses períodos podem não ser reconhecidos de forma automática no CNIS.
- Registro Nacional de estrangeiros – RNE
Brasileiros que trabalham no exterior ou estrangeiros que trabalham no Brasil, devem comprovar seus direitos previdenciários. O RNE é concedido pela Policia Federal.
- Comprovante de pagamento de complementação de valores para quem recolheu abaixo do valor devido
O plano simplificado não permite a aposentadoria por tempo de contribuição nem gera a CTC (CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUICAO) para contagem dos recolhimentos no serviço publico.
Aqueles segurados que requerem a aposentadoria por tempo de contribuição devem complementar a contribuição mensal mediante o recolhimento de mais 9% sobre o valor do salario mínimo que serviu de base para o recolhimento, mais os juros.
O calculo da diferença e nova guia é gerada nas agencias do INSS.
Importante: o INSS costuma pedir o comprovante original do pagamento dessa guia.
Procuração e documento do advogado
Esses documentos são no caso do segurado estar representado juridicamente por um advogado. O INSS tem exigido em muitos casos a comprovação da procuração original, bem como o documento original do advogado.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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