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INSS: dores na coluna podem gerar aposentadoria?

A maior causa de afastamento para a aposentadoria por invalidez no Instituto Nacional de Seguro Social – INSS se dá por causa dos problemas relacionados às doenças da coluna. Ou seja, são as doenças que mais incapacitam as pessoas para o trabalho.

As doenças da coluna podem te afastar do trabalho e ocasionar o recebimento do auxílio-doença no primeiro momento. Porém, dependendo da gravidade, podem incapacitá-lo de forma permanente. 

Afinal, é possível que dores ou problemas na coluna gerem direito à aposentadoria por invalidez? Vamos falar na leitura a seguir.

Acompanhe!

leia também: Descubra Cinco Mitos E Verdades Sobre As Dores Na Coluna

Requisitos da Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez possui requisitos legais a serem preenchidos para a sua concessão,que são:

a) qualidade de segurado; 

b) carência de 12 (doze) contribuições; 

c) incapacidade total e permanente.

De acordo com o artigo 42 da Lei 8.213/91 sendo este benefício destinado àquele segurado que estando ou não em gozo do auxílio-doença, for considerado incapaz para o desempenho de atividade que lhe garanta subsistência.

Pois bem, o requisito essencial é a incapacidade de forma total e permanente, que é aquela que não admite recuperação para o desempenho da atividade habitual e sequer permite a reabilitação para desempenho de atividade diversa.

Em relação a incapacidade, apesar de a legislação previdenciária exigir para a aposentadoria por incapacidade, a total inaptidão para o trabalho, independentemente da doença em si considerada, algumas doenças na coluna são tão graves que concorrendo com outros requisitos da lei, são suficientes para a inabilitação concreta para o trabalho. 

Ademais, tendo em vista que não há uma lista definitiva de doenças que geram o direito à aposentadoria por invalidez, há determinadas doenças na coluna que costumam gerar este direito em razão da gravidade e prejudicialidade à saúde do segurado com a manutenção de sua rotina profissional.

Quais são as doenças ou dores na coluna que podem gerar a aposentadoria?

Uma vez constatada a incapacidade e afastamento do trabalho, este fato gera o benefício do auxílio-doença, porém, a depender da doença ou dores na coluna que possui o segurado, pode, por conta do agravamento ou progressão, gerar a aposentadoria por invalidez.

Situação que influencia muito nesse caso é a própria relação da doença com o trabalho, uma vez que muitas dores na coluna são decorrentes de alterações na postura, lesões e acidentes. 

Veja algumas dores na coluna e lombar ocasionadas por doenças que podem gerar aposentadoria por invalidez, uma vez constatada a incapacidade total e permanente para o retorno ao trabalho:

  • Torcicolo (Cervicalgia): forte rigidez no pescoço e pressão sobre os ombros, causada por vícios posturais, o mal pode ser crônico (persistente) ou agudo (isolado);
  • Doenças nos discos intervertebrais (protusão discal ou discopatia degenerativa): rompimento fibroso ou distensão dos ligamentos, provocados pelo transporte de excesso de peso, por exemplo;
  • Hérnia de disco: a dor afeta do pescoço à área lombar e importa no deslocamento de parte de um dos discos intervertebrais, comprimindo nervos e causando dor;
  • Osteofitose: também conhecida como “bico de papagaio”, ocorre quando há o crescimento do osso entre as vértebras onde o disco intervertebral está desgastado e não funciona mais como amortecedor. Isso também causa contato entre os ossos;
  • Dor lombar baixa (lombalgia): uma espécie de pressão ou dor na região lombar, que pode ser aguda (episódio de travamento da coluna) ou crônica (se permanece por mais de 12 semanas);
  • Artrose na coluna: se trata do desgaste da cartilagem nas articulações da coluna, que pode gerar limitações na mobilidade e dor severa;
  • Escoliose: desvio lateral da coluna que pode atingir uma série variada de vértebras. É comum que traga comorbidades como patologias no joelho e outros distúrbios ortopédicos, sendo que há graus a serem averiguados na perícia médica.

A partir da presença dessas doenças que ocasionam extremas dores na coluna, é necessário que seja analisado o grau de incapacidade a fim de ser concedido benefício temporário ou permanente.

 Além do mais, deve ser ponderada a interação entre a doença, o segurado e seu meio de trabalho, bem como possibilidade de tratamento e acessibilidade a estes.

leia também: Dores Na Coluna Podem Dar Direito A Benefício Do INSS? Como Fazer?

Perícia médica precisa ser realizada

A incapacidade será analisada por meio de perícia médica que é de responsabilidade do INSS. Serão investigados todos os fatores socioambientais de interação entre a doença, o segurado e seu meio de trabalho. Isso irá resultar na avaliação sobre incapacidade.

Nas perícias são avaliados os fatores de presença de sintomas ou a intermitência deles, afastamento por auxílio-doença – por mais de 15 dias –, tipo de função desempenhada, qualidade do ambiente do trabalho, circunstâncias efetivas do tratamento, acessibilidade, entre outros elementos.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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