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INSS emite alerta importante para os beneficiários do BPC

O INSS emitiu um alerta para os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) na última quinta-feira (19), sobre a possibilidade de dar ciência da revisão do “BPC no Meu INSS” e a importância de comparecer ao CRAS.

Após a ciência no aplicativo, será preciso ir ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para realizar a atualização do CadÚnico, existe um prazo que deve ser respeitado para evitar bloqueios.

Para saber se você está no grupo de pessoas que vão precisar realizar a revisão, basta acessar o aplicativo do INSS com sua conta Gov.br. O BPC garante um salário-mínimo por mês ao idoso com idade igual ou à pessoa com deficiência de qualquer idade, se comprovarem baixa renda.

Quem precisa dar ciência da revisão do BPC no aplicativo do INSS?

Beneficiários do BPC que estão há 48 meses sem realizar a atualização das informações ou estão sem inscrição no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) devem acessar o site ou aplicativo “Meu INSS” para dar ciência se precisam, ou não, comparecer ao Cras.

Apesar da mensagem com ciência aparecer na tela inicial, ao realizar seu login com suas conta Gov.br no “Meu INSS”, será possível visualizar um ícone “Revisão de BPC” que permite que o beneficiário digite o CPF e verifique se vai precisar realizar a atualização de informações.

Lembrando, existe um prazo que os beneficiários devem respeitar para evitar problemas maiores.

Data-limite

Confira abaixo as datas limites para a revisão do BPC:

  • 30 dias – bloqueio de pagamento para o beneficiário que não foi localizado (sem ciência)
  • 45 dias – suspensão de pagamento para o beneficiário que foi localizado (deu ciência) em cidades com menos de 50 mil habitantes
  • 90 dias – suspensão de pagamento para o beneficiário que foi localizado (deu ciência) em cidades com mais de 50 mil habitantes.

Portanto, quem estiver com o nome na liste e não cumprir os prazos que mostramos acima, vai ficar sem receber o benefício até regularizar a situação.

Matheus Vinicius Ribeiro

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