INSS: Empresa não precisa pagar salário entre concessões de auxílio-doença

Indústria de bebidas não tem obrigação de pagar salários dos períodos entre interrupções e renovações de benefício previdenciário. Assim fixou a 7ª Turma do Tribunal Trabalho da 4ª Região.

Com a decisão, a turma absolveu uma indústria de bebidas de pagar salários referentes a intervalos entre interrupções e renovações de benefício previdenciário concedido a um ex-empregado. 

Prevaleceu o entendimento da relatora, desembargadora Denise Pacheco. Ao analisar as provas do processo, a magistrada observou que nesses intervalos não houve retorno do autor ao trabalho.

“Não por negativa da empregadora e sim por iniciativa do próprio autor, que comparecia à empresa, mas em busca de uma justificativa para gestionar junto ao INSS a continuidade ou a reativação do seu benefício de auxílio-doença”, afirmou.

Conforme a desembargadora, se não havia condições de trabalho e se o próprio reclamante não se considerava apto, não havia obrigação de pagamento de salários, e sim obrigações da própria Previdência Social. 

“Em resumo, tendo o autor mantido um longo afastamento do emprego, por mais de quatro anos, em gozo de benefício previdenciário de auxílio-doença, por vezes descontinuado para logo ser reativado, sem retorno ao trabalho, não é do empregador a responsabilidade pelo pagamento dos salários nesses hiatos”, concluiu. 

O autor da ação trabalhou em uma unidade da empresa de junho de 2007 a novembro de 2014. Ele sofreu uma fratura no punho esquerdo e ficou afastado das atividades por mais de quatro anos, entre janeiro de 2010 e setembro de 2014, recebendo auxílio-doença do INSS. Dois meses após retornar às atividades, foi despedido sem justa causa. 

Ações de Origem
O trabalhador ajuizou um primeiro processo, pedindo, entre outros direitos, que sua lesão fosse reconhecida como acidente de trabalho, o que lhe garantiria estabilidade provisória de um ano após a alta do INSS, mas o pleito foi indeferido.

Uma particularidade ocorrida durante seu período de afastamento motivou uma segunda ação: ao longo dos quatro anos de licença médica, o INSS lhe deu alta algumas vezes. Segundo informações do processo, quando isso acontecia o trabalhador ia à empresa e apresentava um atestado médico de um especialista, demonstrando que ainda não estava apto para retornar. 

O médico da empresa ratificava o atestado e em seguida o INSS restabelecia o benefício. Entretanto, nesses intervalos, o autor ficava sem salário e sem o pagamento do auxílio previdenciário. Entendendo que a empresa deveria remunerá-lo por esses intervalos, o trabalhador ajuizou a segunda ação. Porém, não obteve êxito no primeiro e no segundo grau. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-4.

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica.

Recent Posts

Heymondo: a seguradora digital que está mudando a forma de viajar dos brasileiros

Entre a ampla gama de prazeres que os brasileiros podem desfrutar, viajar está entre os…

15 horas ago

Câmara aprova linha de crédito para exportadores afetados por tarifas dos EUA

A medida busca permitir o refinanciamento de obrigações, garantir a continuidade das operações produtivas e…

16 horas ago

Intervalos de descanso: o que a CLT diz e o que as empresas devem saber

A CLT define dois tipos principais de períodos de repouso que as empresas devem respeitar.…

16 horas ago

Corpus Christi passa a ser feriado estadual no Rio de Janeiro

Estado é o primeiro da Federação a oficializar Data Católica. Mudança Garante Direitos Trabalhistas

17 horas ago

Maquininhas Point Pro 3 e gestão integrada: como conectar suas vendas ao controle financeiro do negócio

Em um cenário onde a eficiência financeira é determinante para o sucesso dos pequenos e…

19 horas ago

IBGE anuncia novo processo seletivo com 9.580 vagas temporárias

Publicação do edital está prevista para novembro e a aplicação das provas será em janeiro…

20 horas ago