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INSS: Existe a possibilidade de contribuir como CLT e MEI ao mesmo tempo?
É muito comum que segurados que trabalham, ao mesmo tempo, como empregado CLT e MEI (Microempreendedor Individual), e que desse modo, possuem mais de um vínculo com INSS tenham dúvidas referentes às suas contribuições previdenciárias.
Acompanhe de forma simples, como a contribuição previdenciária é realizada nesses casos, o que fazer se você estiver contribuindo em valor acima do que é devido e quais as vantagens de realizar o pagamento como MEI e empregado CLT ao mesmo tempo.
Vínculo obrigatório
Quando o segurado exerce duas atividades de forma simultânea (MEI e empregado CLT), ele fica vinculado à Previdência Social nas duas categorias, em que ambos os vínculos são obrigatórios.
O que significa que o segurado que possui mais de um vínculo obrigatório não pode optar por contribuir apenas em um dos vínculos.
Portanto, se você exerce, ao mesmo tempo, atividades nas duas categorias, deve efetuar recolhimentos/contribuições em ambos os grupos.
No Brasil, a partir do momento em que alguém exerce atividade remunerada, está automaticamente vinculada ao INSS.
Existe alguma exceção?
Se a contribuição de algum desses vínculos estiver no valor do teto do INSS, o contribuinte estará dispensado de realizar o recolhimento pelo outro.
O valor atual desse Teto é de R$ 6.433,57.
Como são realizadas as contribuições previdenciárias das duas categorias?
A contribuição como MEI e como empregado CLT são feitas de formas diferentes.
MEI
- Quem é o responsável pela contribuição? Você.
- Qual o valor da contribuição mensal? 5% do salário-mínimo vigente. (R$ 55,00 em 2021).
- Como é feito? O valor é descontado através da DAS-MEI, no site da Receita Federal.
- Como acompanhar? Você pode acompanhar os valores descontados no Portal do Empreendedor, na área de “Certidões e Comprovantes”, e também no seu CNIS.
A alíquota será de 5% sobre o salário mínimo nacional (R$ 1.100,00 em 2021).
Também existe a possibilidade de complementar a contribuição, recolhendo mais 15% e totalizando 20% sobre o salário-mínimo, aumentando dessa forma, o valor da sua aposentadoria.
Ao decidir complementar suas contribuições, lembre-se de não ultrapassar o valor do teto do INSS (R$ 6.433,57).
CLT
- Quem é o responsável pela contribuição? O seu empregador/empresa.
- Qual o valor da contribuição mensal? O valor depende da sua remuneração. Saiba o valor aqui.
- Como é feito? O valor é descontado automaticamente pelo empregador/empresa.
- Como acompanhar? Você pode acompanhar os valores descontados no seu holerite ou no seu CNIS (veja como fazer isso aqui).
Nesta categoria, o valor da contribuição previdenciária é descontado automaticamente pelo empregador com base na remuneração do funcionário.
Já contribuí em valor acima do teto do INSS, e agora?
Existe a possibilidade de solicitar a restituição dos valores pagos a mais, porém, só dos últimos 5 anos.
Se passaram mais de 5 anos, a restituição não poderá ser realizada.
Após a realização da restituição, o valor pago é atualizado com juros e correção monetária.
Qual a vantagem de contribuir ao mesmo tempo nas duas categorias?
A vantagem é que os valores serão somados no cálculo de algum benefício previdenciário, podendo resultar em um aposentadoria mais vantajosa
O valor da aposentadoria não pode ultrapassar o teto do INSS, nem mesmo exercendo as duas atividades (MEI e CLT).
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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