INSS: fim da contribuição única e mudanças no cálculo da aposentadoria

Dentre as alterações implementadas pela Reforma de Previdência de 2019, estava uma nova regra que viabilizou o pedido da aposentadoria, descartando quase todas contribuições, de modo a utilizar apenas um recolhimento sobre o teto do INSS (R$ 7.087,22 em 2022), para aumentar o valor do benefício. 

A manobra, basicamente, dispensava os recolhimentos que poderiam abaixar a média considerada para o valor da aposentadoria, e utilizava apenas uma contribuição, que seria na maior quantia possível. Desta forma, no cálculo do benefício seria considerado apenas o recolhimento maior, permitindo que o provento fosse relevantemente maior. 

Para ter uma ideia do aumento no valor do benefício, aposentadorias muitas vezes passaram de um salário mínimo (R$ 1.212 em 2022), para até 60% do teto previdenciário. Este ano, isto representa um benefício de R$ 4.249,22. 

No intuito de corrigir o desdobramento que ficou conhecido como “Milagre da Contribuição Única”, o governo tornou a pratica ilegal por meio da Lei Ordinária 14.331/2022. Além de instituir o retorno do divisor mínimo, que havia sido retirado pela Emenda Constitucional (EC) 103/2019. 

Mediante a volta da regra, a divisão da média de contribuições contará com um número mínimo determinado, sendo de 108 recolhimentos, o que representa 9 anos contribuindo com INSS. 

Em suma, a contribuição única entrava em desconformidade com a lei do divisor mínimo, cujo intuito era, justamente, impedir aposentadoria altas, para quem tinha recolhimentos antes de 1994, e poucas contribuições após a época. 

Para um melhor entendimento, em 1994 entrou em vigor o plano real, quando houve a troca da moeda nacional, extinguindo o cruzeiro e implementando o real. Por este motivo, foi criada a lei do divisor mínimo, que passou a considerar somente contribuições realizadas após julho de 94. 

INSS informa que o simulador está fora do ar

De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no momento, ficará temporariamente fora do ar. Em nota, a autarquia disponibilizou as seguintes considerações. 

O simulador está “temporariamente indisponível até que o sistema seja adequado às alterações legais trazidas pela lei 14.331/2022 que alterou a lei 8.213/1991, com novos parâmetros de cálculo de valor”. Além de reforçar que o cálculo da média salarial “está disponível apenas para aqueles que estão há cinco anos para realizar o pedido de aposentadoria”.

Lucas Machado

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