INSS: foto em rede social pode ser prova de união estável?

A união estável é algo que ainda causa muitas dúvidas em vários casais. Muitos deles acreditam que precisam morar na mesma casa para comprovar a união, no entanto, a regra pode surpreender você!

A união estável pode ser reconhecida mesmo se o casal não morar na mesma casa. Porém, morar debaixo do mesmo teto é uma forma melhor de comprovar a união. Mas saiba que morar na mesma casa não é um requisito exigido pela lei.

Mas tem outras formas que você pode comprovar que vive uma união estável com o seu grande amor!

Para quem gosta de estar sempre mostrando sua vida nas redes sociais, pode comprovar que está tendo um relacionamento com aquela pessoa.

Recentemente o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu restabelecer a pensão por morte de uma manipuladora de pescados que comprovou a união estável por meio de uma foto em rede social, além dos depoimentos de testemunhas.

Uma mulher de 60 anos, moradora em Navegantes (SC), segurada do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), passou por um momento difícil ao perder seu companheiro em um acidente de moto, ocorrido em 2017. Entretanto, o INSS, só concedeu quatro meses para ela receber a pensão por morte.

A mulher, em 2020, ajuizou uma ação para voltar a receber o benefício, mas o pedido foi negado pela 4ª Vara Federal de Itajaí (SC).

Porém, no TRF4, o desembargador Paulo Afonso Brum Vaz chegou à conclusão de que, além do início de prova material com a foto na rede social, as testemunhas asseguraram que o vínculo dos casal começou em junho de 2015, antes da morte do segurado.

Geralmente, para comprovar uma união estável é necessário reunir um grupo de documentos. 

As regras que tratam da comprovação de união estável sofreram alterações no ano de 2019.

O que mudou?

Em 2019, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou uma medida provisória que determinou que os documentos para comprovar a união estável precisam ser de até 24 meses antes da morte do segurado.

O que complicou um pouco a vida do casal que precisa comprovar a união estável em caso de requerer a pensão por morte.

Apesar disso, mesmo sem o número mínimo de documentos, alguns casos eram resolvidos na Justiça somente com testemunhas, pois o decreto não tinha força de lei.

Quando um casal que não tem o hábito de guardar documentos e precisa comprovar a união estável, o INSS permite o uso de testemunhas.

Exigências por lei para comprovar a união estável

  • É necessário um início de prova material de união estável produzida em período não superior a 24 meses antes da morte do segurado;
  • Não admite prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, mas sem determinar o que é força maior ou caso fortuito.

Já o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), exige:

  • duas provas de união estável;
  • Uma das provas precisa ser de período não superior aos 24 meses antes da morte do segurado;
  • Não admite prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito;
  • Caso haja somente uma prova, solicitante deve apresentar testemunhas.

Documentos para comprovar união estável

  • Certidão de nascimento de filho havido em comum;
  • Certidão de casamento religioso;
  • Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
  • Disposições testamentárias;
  • Declaração especial feita perante tabelião;
  • Prova de mesmo domicílio;
  • Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada
  • Conta bancária conjunta;
  • Registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;
  • Anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;
  • Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;
  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;
  • Declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos;
  • Quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar.

Leia Também: 18 De Maio – Dia Nacional Da Luta Antimanicomial

Como solicitar a pensão por morte?

  • Entre no aplicativo ou site Meu INSS;
  • Vá em “Novo pedido”;
  • Faça o login com nome, CPF e data de nascimento;
  • Procure por “pensão de morte urbana” ou “pensão de morte rural” (no caso de trabalhadores rurais) no campo de busca e clique no serviço;
  • Avance seguindo as instruções do site;
  • Acompanhe a resposta do processo na seção “Consultar pedidos”, no site do Meu INSS.
Jorge Roberto Wrigt

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