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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concede aposentadoria por idade mínima seguindo as novas regras que vieram com a promulgação da Reforma Previdenciária.
No ano que vem haverá um aumento na exigência da idade mínima e do tempo de contribuição. O que dificulta ainda mais ter acesso aos benefícios do INSS.
A reforma trouxe novas regras de transição para que o segurado possa pedir sua aposentadoria. Essas mudanças vão acontecer ano a ano corrigindo os benefícios.
A regra de transição exige 15 anos de contribuição, tanto para o homem quanto para a mulher. As mulheres poderão se aposentar em 2021 aos 61 anos, em 2022, elas precisarão estar com 61 anos e seis meses para ter direito ao benefício e finalmente em 2023 a idade mínima para a mulher se aposentar será de 62 anos.
Para os homens a regra não mudou, a idade mínima para eles se aposentarem continua sendo de 65 anos.
A Reforma da Previdência acabou com a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a partir de agora você precisará ver se está enquadrada na regra de transição.
Nesta regra o segurado precisará de uma pontuação mínima (que será a soma do tempo de contribuição + a idade). Sendo assim, cada ano equivale a um ponto e cada ano vivido também conta como um ponto.
Para se aposentar em 2022:
mulher: 89 pontos
homem: 99 pontos
Esta regra de transição é para quem faltava menos de dois anos para a aposentadoria em 13 de novembro de 2019, quando começou a vigorar a Reforma da Previdência.
Neste caso, a mulher vai precisar ter no mínimo 28 anos de contribuição mais 50% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição.
Já o homem vai precisar ter no mínimo 33 anos de contribuição mais 50% do tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição.
Essa regra vai beneficiar a mulher e também o homem. A mulher para se aposentar nessa regra vai precisar estar com 57 anos ou mais e o homem com 60 anos ou mais.
Será cobrado um pedágio de 100% do tempo que faltava para a pessoa se aposentar pelo o INSS antes da Reforma da Previdência entrar em vigor.
Sendo assim, a mulher precisará estar com 57 anos e seis meses mais 100% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição.
O homem precisará ter 60 anos e seis meses mais 100% do tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição.
Para se aposentar por Idade + Tempo de Contribuição, a mulher vai precisar ter 30 anos de contribuição mais 57 anos e seis meses de idade. O homem precisará ter 35 anos de contribuição, mais 62 anos e seis meses de idade.
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