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INSS: inclusão de vínculo empregatício poderá ser feita pela internet
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dará mais um passo importante na modernização dos serviços, o que promete facilitar a vida dos segurados do órgão. Em entrevista exclusiva concedida ao EXTRA, o diretor de benefícios do INSS, Alessandro Ribeiro, informou que, no segundo semestre desse ano, uma nova e importante facilidade passa a funcionar na plataforma Meu INSS: quado os processos estiverem finalizados, o próprio trabalhador conseguirá fazer a atualização de vínculos trabalhistas, caso exista algum erro no sistema.
De acordo com Ribeiro, a iniciativa faz parte do ‘pacote’ de medidas que pretende levar mais tecnologia à Previdência, com intuito de melhorar o atendimento e desafogar as agências, que sofrem com a falta de servidores e sucateamento.

— É muito importante para o INSS a modernização dos serviços e, para isso, o próximo passo é permitir que o próprio trabalhador faça a inclusão de períodos trabalhados no sistema, caso exista algum erro — explica.
Quando o serviço estiver disponível, explica Ribeiro, o segurado que encontrar erros na contagem de tempo poderá, com os documentos que comprovem o vínculo empregatício, enviar pela internet essas comprovações. Para isso, tudo deve estar digitalizado, por foto ou escaneado. Posteriormente, o INSS, em posse dos documentos, fará a avaliação e, se for constatado o vínculo, todas as contribuições do período serão incluídas, de forma automática, sem a necessidade de o segurado comparecer a um posto do órgão.
No Meu INSS, que já está disponível para acesso, todo o período contributivo do segurado já é mostrado de forma automática. Antes, o trabalhador tinha que, com todas as carteiras de trabalho em mãos, inserir os períodos de contribuição, para somente depois, o portal informar o tempo total de contribuição. Agora, o segurado consegue saber, em minutos, quanto tempo falta para se aposnetar, por idade ou por tempo de contribuição.
Para ter acesso ao serviço, o segurado deve realizar um cadastro simples: basta informar o nome completo, CPF, data de nascimento e o nome completo da mãe. Em seguida, será fornecida uma senha provisória, que pode ser mudada imediatamente por uma pessoal.
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