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INSS: infectados por Covid-19 tem direito a quais benefícios?

Os infectados pela Covid-19 têm passado por grandes complicações que afetam diretamente à saúde. Nos casos mais extremos a doença deixa sequelas e pode levar o cidadão a precisar de algum dos benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Os segurados do INSS acometidos pela doença procuram o INSS para adquirir os benefícios concedidos pela Previdência Social.

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O benefício que poderá ser concedido é o auxílio-doença, de forma temporária e sem precisar realizar perícia médica.

Nos casos normais, o auxílio-doença pode ser solicitado a partir do 16.º dia em afastamento. Isso porque, normalmente os médicos concedem atestados que variam entre 7 a 14 dias para que o trabalhador se recupere, os quais são custeados pelo empregador. Se depois deste prazo, o período de incapacidade persistir, então, o benefício pode ser solicitado.

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, apresentou dados que constataram que a Covid-19 foi a segunda principal doença responsável pela concessão do auxílio-doença.
O que levou ao INSS a disponibilizar 51 mil benefícios temporários perante a justificativa de problemas respiratórios somente no ano de 2020, o que representa 166% em comparação aos pedidos feitos em 2019.

No final de 2020, a Covid-19 foi caracterizada como uma doença ocupacional, nos casos em que a atividade exercida ou ambiente de trabalho exponham o trabalhador ao vírus, como na situação dos trabalhadores que atuam na linha de frente em combate à Covid-19.

A doença também pode ser considerada ocupacional mesmo quando a infecção é acidental. No entanto, será necessário comprovar que o ambiente de trabalho não foi adaptado em conformidade com as medidas de segurança para proteger os trabalhadores de serem contaminados pelo novo coronavírus.

A negligência poderá ser vista pela falta de distribuição de equipamento de proteção individual (EPI), e de cuidados sanitários nos respectivos ambientes.
Um ponto importante que deve ser considerado na caracterização da Covid-19 como doença ocupacional, é a emissão de um Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT).

Em caso contrário, o trabalhador deve saber sobre o direito de adquirir toda a documentação necessária mediante as alternativas, seja junto ao sindicato da categoria ou a órgãos públicos no âmbito municipal.

Podendo ser os seguintes documentos, fotos, vídeos, e-mails e testemunhas capazes de comprovar o despreparo do ambiente de trabalho em combate à Covid-19, podendo ser um fator primordial na proliferação do vírus.

Após fornecer todas as provas, e for entendido que o afastamento se deu devido à Covid-19 pode ser condicionado a um acidente de trabalho, os direitos do trabalhador superam o auxílio-doença.

Sendo assim, será de direito do trabalhador o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo tempo em que precisou ficar afastado. Também ganhará um ano de estabilidade, no emprego, que serão contados a partir da data em que retomou o exercício profissional. Estes exemplos se referem à incapacidade temporária.

Em situações permanentes o trabalhador poderá ter direito a solicitar a aposentadoria por invalidez. Havendo óbito, a família do trabalhador terá direito à pensão por morte (independente de se tratar de uma doença ocupacional ou não). Isto porque em alguns casos de Covid-19, as sequelas se tornam permanente.

O trabalhador deverá entrar em contato diretamente com o INSS, de forma presencial ou remota. Fique atento porque as regras de concessão dos benefícios do INSS podem variar entre um caso e outro, motivo pelo qual a análise deve ser individual antes de apresentar um parecer definitivo.

Requisitos gerais do auxílio-doença

Para ter direito ao auxílio, será preciso o cumprimento de 12 meses de carência, sendo que existem doenças que podem liberar o trabalhador do período de carência.

O Instituto Nacional do seguro Social para liberar o benefício do auxílio-doença, exige alguns documentos, como atestado médico assinado, com CID e informando o tempo de repouso; exames; laudos; relatórios médicos; outros documentos que comprovem a doença informada, como receita de medicamentos.

Em 2021, os trabalhadores poderão solicitar o auxílio-doença até 31 de dezembro, sem a necessidade de perícia médica do INSS. Você precisará enviar o pedido através do Meu INSS, anexando o laudo médico e os outros documentos complementares.

Neste modelo, o benefício será temporário, com duração de 90 dias e não poderá pedir prorrogação. Após o período o recurso ainda for necessário, você precisará fazer uma nova solicitação junto ao INSS.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

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