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INSS: Nova regra para revisão de pensão por morte

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está com nova regra em relação aos pedidos de revisão de pensão por morte.

Está estabelecido novos requisitos e critérios administrativos para pagamento das diferenças financeiras que possam permitir revisão do pedido, conforme a Instrução Normativa 117.

Na verdade, a revisão não aumenta o benefício originário, e sim a renda mensal da pensão. Isso porque, os beneficiários da pensão por morte não podem receber diferenças de valores que sejam anteriores ao falecimento do titular segurado.

O que é a revisão da pensão por morte?

Photo by @noxos / freepik

Antes da mudança, dependentes ou herdeiros de pensão por morte podiam pedir revisão do benefício originário – a aposentadoria da pessoa falecida, que dava direito tanto às diferenças financeiras (pensão por morte) devidas quanto às diferenças anteriores ao falecimento do beneficiado.

A nova regra

A partir de agora, os beneficiários poderão entrar com o processo de revisão somente para aumentar a renda mensal da pensão por morte (e não mais da aposentadoria que deu origem a ela).

Sendo aceita pelo INSS a revisão, ela não será em relação ao pagamento das diferenças referentes à aposentadoria, ou seja, será somente para aumentar a renda mensal da pensão por morte.

Caso o INSS não acerte os valores da revisão, será possível realizar o pedido através da Justiça. Sendo assim, os pensionistas vão poder ir à Justiça reivindicar os atrasados.

Quem tem direito a essa revisão?

Quando um segurado está aposentado por incapacidade recebendo os pagamentos pelo o INSS, e morre, o Instituto concede aos dependentes uma pensão.

O recebimento da pensão vai primeiro para cônjuge (marido ou mulher) e filhos, e enteados menores de 21 anos (não emancipados) ou inválidos. Sendo possível, que pais e irmãos menores de 21 anos, possam receber o benefício.

Para pedir a revisão da concessão do benefício, o pensionista terá um prazo de dez anos após o primeiro pagamento da pensão. As diferenças pagas retroagem em até 5 anos.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

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