Chamadas
INSS: novas orientações para a remarcação de perícia médica
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceu novas orientações para a remarcação de perícia médica. De acordo com o documento, quando o trabalhador não puder comparecer na data agendada para realização da perícia, por interesse próprio, deverá remarcar o atendimento pelo site, aplicativo Meu INSS ou pelo telefone da Central 135.

Nos casos em que a perícia não puder ser realizada por indisponibilidade momentânea do local de atendimento, a referida agência da Previdência Social deve remarcar todos os agendamentos, sem necessidade de solicitação por parte do usuário. A remarcação deve acontecer até as 12h do dia seguinte àquele em que houve o fato da indisponibilidade. A consulta da nova data deve estar disponível para o trabalhador a partir das 13h, no Meu INSS ou pela Central 135.
A Portaria nº 922/2021 com as orientações foi publicado hoje (9) no Diário Oficial da União e entra em vigor amanhã (10).
O INSS considera como indisponibilidade do local de atendimento as situações em que a agência estiver fechada por antecipação ou decretação de feriados e pontos facultativos instituídos, excepcionalmente, em função da pandemia de covid-19; por medidas de restrição de circulação de pessoas, como medida de enfrentamento à pandemia; por ocorrência de greve; e por fechamento da agência por motivo de força maior.
Já nos casos em que o atendimento não possa ser realizado por ausência do médico perito ou por impossibilidade da utilização dos sistemas, como em falta de energia elétrica ou conexão com a internet, a agência deve realizar o atendimento do usuário, reagendar a perícia e informar a nova data já no momento da remarcação.
“Em caso de absoluta impossibilidade de informar a nova data da perícia médica na presença do usuário, o servidor deve orientá-lo a consultar a nova data de seu agendamento por meio do Meu INSS ou da Central 135, a partir das 13h do dia seguinte à ocorrência”, diz a portaria. Nesse caso, o servidor da Previdência deve fazer a remarcação até esse horário.
Quando a perícia não for realizada em razão dos problemas nas agências, em hipótese alguma o segurado deverá ser orientado a remarcar o atendimento de perícia médica por conta própria.
Edição: Denise Griesinger
Fonte: Agência Brasil
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
-
CLT2 dias agoCAS aprova salário-paternidade e licença com remuneração integral
-
Reforma Tributária3 dias agoReceita adia exigência do preenchimento de IBS/CBS para janeiro de 2026
-
CLT4 dias ago13º salário: veja o valor da multa para quem atrasou a 1ª parcela
-
Contabilidade3 dias agoConselho de Contabilidade (CFC) define as anuidades para 2026
-
MEI4 dias agoMEI: contratar plano de saúde PME reduz custos e amplia cobertura
-
Reforma Tributária1 dia agoCBS e IBS: Receita Federal e Comitê Gestor publicam orientações para 1º de janeiro de 2026
-
Economia4 dias agoBanco Central lança portabilidade de crédito no open finance
-
CLT1 dia agoEstabilidade: situações que impedem a demissão do funcionário

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.