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INSS: O que preciso saber antes de solicitar minha aposentadoria?

Após vários anos de trabalho árduo como empregado, como empreendedor ou até mesmo como prestador de serviços, chega o momento em que devemos diminuir o ritmo de trabalho e aproveitar mais a vida. E é neste momento em que a grande maioria das pessoas busca o INSS para requerer seu beneficio, mas antes de fazer o pedido pelo site do MEU INSS ou ir até a agência, é preciso verificar algumas situações que podem trazer prejuízo para o segurado.

Listei logo abaixo, algumas das mais variadas situações que se deve ter atenção.

• Verificar se os vínculos de emprego da carteira de trabalho batem com as do extrato previdenciário.

É muito comum acontecer de no extrato previdenciário do segurado não constar algum vínculo de emprego anotado na carteira de trabalho, ou até mesmo data de entrada ou saída erradas. Isso pode trazer um grande prejuízo na contagem do tempo de contribuição para o segurado, e até mesmo influenciar no cálculo do valor do beneficio, por isso é importante antes de tudo baixar seu extrato previdenciário (CNIS) no site MEU INSS e comparar os vínculos de emprego e datas com sua carteira de trabalho.

• Verificar se há alguma atividade que pode gerar tempo especial.

Muitos trabalhadores exercem atividades de cunho especial, seja por periculosidade, penosidade ou insalubridade. Além da aposentadoria especial para quem sempre trabalhou em locais insalubres, penosos ou perigosos, quando não atingido o tempo mínimo para esta aposentadoria, de converter em tempo comum tais períodos, isso até a data de entrada da EC 103/2019. Para isso é importante verificar a documentação, para que tais períodos possam ser convertidos e consequentemente aumentar o tempo de contribuição do segurado. A documentação varia de acordo com a época, mais os mais comuns que o segurado deve ter ou solicitar na empresa são: DSS-8030, DIRBEM-8030, SB-40, PPP, LTCAT.

• Sair contribuindo em atraso

Isso acontece na maioria das vezes com o autônomo, isso porque para o segurado empregado a obrigação de fazer o recolhimento é de seu empregador. No caso do autônomo, a obrigação de pagar as guias é dele, e por vezes acontece de ficar longos períodos sem fazer os recolhimentos. Nesse caso, não é aconselhável sair pagando em atraso, é preciso primeiro saber se houve a primeira contribuição em dia na sua categoria de segurado, e se aquele período vai contar para carência.

• Dar entrada no pedido de aposentadoria no momento errado.

É muito comum de acontecer de o segurado, faltando alguns dias ou meses, requerer sua aposentadoria quando poderia esperar mais algum tempo e ter um beneficio muito melhor. Atualmente após a emenda constitucional 103/2019, é ainda mais importe fazer um planejamento previdenciário, devido as regras de transição e mudança na fórmula de calculo do beneficio. Por isso é fundamental conversar com um especialista antes de requerer o beneficio.

Existem várias outras situações que devem ser observadas, por isso é aconselhável buscar um especialista em direito previdenciário para orientá-lo.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original Pablo dos Santos Moreira

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