INSS: Os perigos de transformar auxílio doença em aposentadoria por invalidez

Atualmente, quem fica doente ou lesionado e necessita do INSS sabe a peregrinação e a quase tortura que a autarquia submete os segurados. Exigindo que doentes compareçam inúmeras vezes à perícia médica para manter o auxílio doença benefício.

Diferença entre aposentadoria por invalidez e auxílio doença

A diferença entre a aposentadoria por invalidez e o auxílio doença é que a aposentadoria por invalidez trás outros direitos acessórios. Como consequencia, como por exemplo a liberação de seguros por invalidez permanente e também a quitação de financiamentos imobiliários.

Alta agendada

Com a invenção da alta programada, o INSS passou a dar prazo. Em geral de 1 a 6 meses para que o segurado receba benefício e depois volte ao trabalho. Mas, normalmente esse prazo não passa de 2 meses. Submetendo o segurado a repetidas pericias médicas para análise da mesma doença. O que é altamente desgastante e leva o segurado a crer que transformar o auxílio doença em aposentadoria por invalidez é a melhor opção.

Todavia, é preciso ter cuidado com esta ação.

Muitas pessoas nos procuram para ingressar com Ação para Transformar Auxílio Doença em Aposentadoria por Invalidez.  Isto, afim de cessar a necessidade de ir periodicamente à agência do INSS realizar perícia e não ficar mais sob o medo de perder o beneficio de repente.

Além disso, a aposentadoria por invalidez tem uma vantagem de 9% em relação ao auxílio doença. Recebemos também, casos de outras pessoas, que ganharam a concessão na justiça e têm interesse em ingressar com a ação para transformar auxílio doença em aposentadoria por invalidez.

Avaliação da perícia

A avaliação pericial varia de acordo com o ponto de vista do médico que realiza o exame. Desta forma, existe a possibilidade do segurado ter seu benefício de auxílio doença concedido pelo INSS. Mas ao tentar transformar em aposentadoria por invalidez na esfera judicial, pode ser considerado apto ao trabalho, receber alta e perder até mesmo o auxílio doença.

Uma vez em que o benefício por incapacidade é cessado judicialmente, se torna extremamente difícil a reversão da decisão. Trazendo inúmeros prejuízos ao segurado da Previdência.

A recomendação é de que só se dê entrada com pedido judicial para transformar o auxílio doença em aposentadoria por invalidez em casos de agravamento sério da doença. Tais como, diabetes que leve a cegueira ou AVC com paralisia parcial do corpo.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Eduardo Koetz

Professor e Advogado Especialista em Direito Previdenciário, Direito Tributário e Direito do Trabalho, com aprofundamento em Direitos Sociais Internacionais, atuante no Instituto Ibijus e na Verbo Jurídico.

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica.

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