Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A diferença entre a aposentadoria por invalidez e o auxílio doença é que a aposentadoria por invalidez trás outros direitos acessórios. Como consequencia, como por exemplo a liberação de seguros por invalidez permanente e também a quitação de financiamentos imobiliários.
Com a invenção da alta programada, o INSS passou a dar prazo. Em geral de 1 a 6 meses para que o segurado receba benefício e depois volte ao trabalho. Mas, normalmente esse prazo não passa de 2 meses. Submetendo o segurado a repetidas pericias médicas para análise da mesma doença. O que é altamente desgastante e leva o segurado a crer que transformar o auxílio doença em aposentadoria por invalidez é a melhor opção.
Todavia, é preciso ter cuidado com esta ação.
Muitas pessoas nos procuram para ingressar com Ação para Transformar Auxílio Doença em Aposentadoria por Invalidez. Isto, afim de cessar a necessidade de ir periodicamente à agência do INSS realizar perícia e não ficar mais sob o medo de perder o beneficio de repente.
Além disso, a aposentadoria por invalidez tem uma vantagem de 9% em relação ao auxílio doença. Recebemos também, casos de outras pessoas, que ganharam a concessão na justiça e têm interesse em ingressar com a ação para transformar auxílio doença em aposentadoria por invalidez.
Entretanto, aconselhamos nossos clientes, com algumas exceções, a não ingressar com a referida ação.
A avaliação pericial varia de acordo com o ponto de vista do médico que realiza o exame. Desta forma, existe a possibilidade do segurado ter seu benefício de auxílio doença concedido pelo INSS. Mas ao tentar transformar em aposentadoria por invalidez na esfera judicial, pode ser considerado apto ao trabalho, receber alta e perder até mesmo o auxílio doença.
Uma vez em que o benefício por incapacidade é cessado judicialmente, se torna extremamente difícil a reversão da decisão. Trazendo inúmeros prejuízos ao segurado da Previdência.
A recomendação é de que só se dê entrada com pedido judicial para transformar o auxílio doença em aposentadoria por invalidez em casos de agravamento sério da doença. Tais como, diabetes que leve a cegueira ou AVC com paralisia parcial do corpo.
Eduardo Koetz
Professor e Advogado Especialista em Direito Previdenciário, Direito Tributário e Direito do Trabalho, com aprofundamento em Direitos Sociais Internacionais, atuante no Instituto Ibijus e na Verbo Jurídico.
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