Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez concedidos por meio de ação judicial após perícia realizada pelo INSS, não poderão mais serem cancelados pelo próprio instituto.
O assunto está no Tema 1.157 sob relatoria do ministro Herman Benjamin e segue sendo avaliado pelo STF (Superior Tribunal de Justiça).
O Tema será julgado como recurso repetitivo, ou seja, a decisão tomada irá valer para todos os casos do tipo no Brasil.
O julgamento ainda não tem data para ocorrer. Atualmente existem mais de 200 processos com determinações diferentes entre si, o restante estão parados esperando uma definição final.
Os processos que se encontram nesta situação, o tribunal superior não informou a quantidade. O assunto está gerando controvérsias pois existem dois pontos de vista.
De um lado, há entendimento de que, por se tratar de uma decisão tomada na Justiça, o benefício por incapacidade só pode ser cortado se o INSS entrar com uma ação de revisão.
Por outro lado, há o entendimento de que a revisão pode ser realizada de maneira administrativa, com corte da renda, após a perícia ser feita.
A advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) acredita que a tendência é que a revisão realizada no posto seja validada na Justiça.
“O INSS tem a prerrogativa de rever, de convocar o segurado para nova perícia e, se for constatado que ele não tem mais incapacidade laboral ou invalidez há o direito de dar alta”, diz.
Completou dizendo: “Se depender da Justiça para dar alta, eu acho que vai ficar comprometida a questão da operacionalização do benefício. Embora haja um laudo judicial comprovando a incapacidade permanente para o trabalho, o permanente é relativo na verdade”.
O especialista Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), disse que “O que acontece muitas vezes é que o INSS convoca uma pessoa que teve benefício judicial e não se reporta ao laudo oficial, não faz uma análise desse laudo e atesta melhora da pessoa, que acaba voltando para a Justiça e consegue de volta o benefício.”
A Advocacia-Geral da União (AGU) aponta que a lei previdenciária prevê o corte dos benefícios após revisão. Em nota o órgão diz que: “O benefício é condicional, devendo ser pago enquanto mantida a incapacidade laborativa”.
“Assim, o INSS defende a possibilidade de cessação administrativa da aposentadoria por incapacidade permanente [antiga aposentadoria por invalidez] concedida judicialmente após regular perícia médica” completa.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
O 13º salário do INSS 2025 foi confirmado e pago de forma antecipada pelo Governo…
O Ministério da Previdência Social lançou, nesta quarta-feira (15), o Programa de Regularidade Previdenciária dos…
Os beneficiários do Bolsa Família já podem se programar para os pagamentos de outubro de…
Evento gratuito acontece neste sábado (18) das 14h às 18h em formato híbrido
A economia brasileira apresentou leve avanço em agosto deste ano, mantendo um crescimento observado desde…
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou, por meio da Resolução CGSN nº 183/2025,…